Em relação à prescrição e à decadência, assinale a assertiva...
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Letra A) Correto. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
III - por protesto cambial;
Letra B) Errado. Não tendo sido alegada no primeiro grau, a prescrição
Letra C) Errado. A suspensão da prescrição em favor de um dos credores solidários aproveita aos demais credores apenas em sendo a obrigação
Letra D) Errado. Os prazos
Letra E) Errado. Na decadência
A súmula é anterior ao CC/02, logo, está totalmente prejudicada a súmula 153 do STF.
LETRA “B” ERRADA. Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.
LETRA “C” ERRADA. Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível. (*MACETE: Dinheiro ($) é divisível. Logo, $u$pen$ão. Cada um por $i, mesmo se credores $olidário$.)
LETRA “D” ERRADA. Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
LETRA “E” ERRADA. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
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