Paulo, Promotor de Justiça da Comarca de Parnamirim (segund...
I. Paulo foi removido voluntariamente para a Comarca de Parnamirim três anos antes da apreciação deste novo pedido de remoção que formula juntamente com José.
II. José está lotado há dez meses na Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba.
III. Paulo está inscrito em concurso para promoção para Comarca de Natal (3ª Entrância).
IV. José está a um ano e meio de atingir o limite da aposentadoria compulsória, completando 70 anos.
O pedido veiculado pelos Promotores de Justiça NÃO será conhecido, dentre outras hipóteses, nas situações indicadas APENAS nos itens
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Vamos analisar a questão proposta sobre o pedido de remoção por permuta entre promotores de justiça no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Tema da Questão: A questão aborda a remoção por permuta de promotores, um tema que está relacionado com a carreira e movimentação de membros do Ministério Público. Essa permuta, ou troca de lotação, é regulada por normas que visam garantir a estabilidade e a eficiência no serviço público.
Legislação Aplicável: A remoção por permuta entre membros do Ministério Público está geralmente regulada por normas internas do próprio Ministério Público e, em muitos casos, por legislação estadual específica, como a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Um ponto central nesses regulamentos é o tempo mínimo de permanência na lotação atual antes de se pleitear nova remoção.
Explicando as Situações:
I. Paulo foi removido voluntariamente para a Comarca de Parnamirim três anos antes: Três anos podem ser considerados um tempo suficiente de permanência, dependendo das regras específicas do Ministério Público do RN.
II. José está lotado há dez meses na Promotoria de Justiça de Macaíba: A permanência de apenas dez meses é geralmente insuficiente para pleitear uma nova remoção, pois muitos regulamentos exigem um período mínimo maior, como dois anos.
III. Paulo está inscrito em concurso para promoção para Comarca de Natal (3ª Entrância): A inscrição em concurso não impede a remoção, mas pode ser um fator a ser considerado.
IV. José está a um ano e meio de atingir o limite da aposentadoria compulsória: Estar próximo da aposentadoria não é, por si só, um impedimento para remoção, mas pode ser relevante dependendo das políticas internas.
Justificando a Alternativa Correta:
A alternativa D - II e III está correta porque:
- II. O fato de José estar lotado há apenas dez meses na Promotoria de Justiça de Macaíba é um impedimento, pois geralmente o período mínimo necessário para solicitar remoção é maior.
- III. A inscrição de Paulo em concurso para promoção não necessariamente impede a remoção, mas pode ser um fator a ser considerado dentro do contexto específico das normas internas.
Explicando as Alternativas Incorretas:
A - I, II e IV: O item IV não é um impedimento significativo por si só, e o I pode não ser, dependendo das regras internas.
B - I e III: O item I, com três anos de permanência, geralmente seria suficiente para permitir uma nova remoção.
C - I e IV: Novamente, o item I pode não ser um impedimento, e o IV não impede a remoção.
E - II, III e IV: O item IV não impede a remoção, tornando essa alternativa incorreta.
Estratégia para Resolução: Em questões que envolvem movimentação funcional, é fundamental conhecer as regras específicas do órgão em questão. Atenção ao tempo de permanência e aos fatores que podem influenciar essas decisões, como inscrições em concursos ou proximidade da aposentadoria.
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GAB. D
Remoção, deslocamento de lotação na mesma entrância ou categoria, é gênero que subdivide-se em 3 espécies: Voluntária, por permuta e compulsória.
VOLUNTÁRIA ▸ Obedecerá critérios alternados de antiguidade e merecimento, respeitado, no que for cabível, o procedimento relativo à promoção correspondente.
POR PERMUTA ▸ que serão requeridas mediante pedido fundamentado, subscrito por ambos os pretendentes, dirigido ao Conselho Superior do Ministério Público, que o apreciará em função da conveniência do serviço, emitindo decisão. A renovação de remoção por permuta só será permitida após o decurso de 2 (DOIS) ANOS, isso é para evitar que o membro fique trocando constantemente de local na hora que bem entender. Ressalta-se que a remoção por permuta NÃO CONFERE DIREITO À AJUDA DE CUSTO ✖.
Mas, o pedido de permuta NÃO SERÁ CONHECIDO quando um dos requerentes:
I – tiver sido removido COMPULSORIAMENTE no período de 2 (dois) anos anteriores à apreciação do pedido;
II – estiver lotado há menos de 1 (um) ano na respectiva Procuradoria ou Promotoria de Justiça; (ITEM II DA QUESTÃO)
III – estiver inscrito para promoção ou remoção; (ITEM III DA QUESTÃO)
IV – estiver na iminência de se afastar de suas funções em virtude de exoneração do cargo, a juízo do Conselho Superior do Ministério Público;
V – estiver a menos de 1 (um) ano de atingir o limite da aposentadoria compulsória, ou que já tenha protocolado o pedido de aposentadoria voluntária.
COMPULSÓRIA ▸Far-se-á mediante representação do Procurador-Geral de Justiça, com aprovação da MAIORIA ABSOLUTA dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, assegurada ampla defesa.
GABARITO: d)
LEI COMPLEMENTAR Nº141
Art. 118. As remoções por permuta serão requeridas mediante pedido fundamentado, subscrito por
ambos os pretendentes, dirigido ao Conselho Superior do Ministério Público, que o apreciará em
função da conveniência do serviço, emitindo decisão.
3º O pedido de permuta não será conhecido quando um dos requerentes:
I – tiver sido removido compulsoriamente no período de dois anos anteriores à apreciação do
pedido;
II – estiver lotado há menos de um ano na respectiva Procuradoria ou Promotoria de Justiça;
III – estiver inscrito para promoção ou remoção;
IV – estiver na iminência de se afastar de suas funções em virtude de exoneração do cargo, a juízo
do Conselho Superior do Ministério Público;
V – estiver a menos de um ano de atingir o limite da aposentadoria compulsória, ou que já tenha
protocolado o pedido de aposentadoria voluntária.
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