A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diver...

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Q618754 Direito do Trabalho
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diversos motivos que podem levar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado, por iniciativa do empregador. Assinale a alternativa que NÃO se configura como justa causa:
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Disposição da CLT


Art. 482 - Constituem JUSTA CAUSA para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:


a) ato de IMPROBIDADE;


b) INCONTINÊNCIA de conduta ou mau procedimento;


c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;


d) CONDENAÇÃO CRIMINAL do empregado, passada em JULGADO, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;


e) DESÍDIA no desempenho das respectivas funções;


f) EMBRIAGUEZ HABITUAL* OU* EM SERVIÇO*;


g) violação de SEGREDO da empresa;


h) ato de INDISCIPLINA ou de insubordinação;


i) ABANDONO de emprego;


j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;


k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;


l) prática constante de JOGOS de AZAR.


Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de ATOS ATENTATÓRIOS À SEGURANÇA NACIONAL.


GABARITO: C. FALTAS INJUSTIFICADAS SÃO CAUSA DE REDUÇÃO DAS FÉRIAS, NÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO POR JUSTA CAUSA.

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