O Administrador Público, ao remover determinado Servidor Pú...
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Gabarito Letra B
Tal conduta se configura em uma violação ao princípio da impessoalidade na vertente finalidade pública, já que, nesse caso, ocorre o desvio de finalidade, uma das modalidades de abuso de poder.
De acordo com a doutrina, o desvio de finalidade se verifica em duas hipóteses:
a) quando o ato é formalmente praticado com finalidade diversa da prevista na lei (ex.: remoção de funcionário com o objetivo de punição); ou
b) quando o ato, apesar de formalmente editado com a finalidade legal, tem, na prática, o objetivo de atender a fim de interesse particular da autoridade (ex.: desapropriação de imóvel alegando interesse público, mas que, na realidade, tem o objetivo de perseguir inimigo).
bons estudos
B
O Administrador Público, ao remover determinado Servidor Público, com o objetivo de vingança, viola, dentre outros, o princípio da impessoalidade.
Em definição, o princípio da impessoalidade consiste na atuação da Administração sem discriminações que visem prejudicar ou beneficiar determinado administrado, ou seja, funda-se na conduta e tratamento isonômico da Administração perante os administrados, com a destinação de atingir o interesse coletivo. Destaca-se, Celso Antônio Bandeira de Mello: ''Nele se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideologias não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.''
Fonte: Jus.com.br
GABARITO: LETRA B
ACRESCENTANDO:
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:
→ Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.
→ Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.
→ Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.
FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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