Assinale a alternativa correta em relação ao que dispõe a L...

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Q985337 Administração Financeira e Orçamentária
Assinale a alternativa correta em relação ao que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
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A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


Seguem comentários de cada alternativa:


A) É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.


CORRETA. Segue o art. 21, II, LRF: "É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


Atenção!!! Esse dispositivo foi alterado pela LC 173/2020. A atual redação é a seguinte:


“Art. 21. É nulo de pleno direito:

I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo".


B) A Lei em comento não equipara a operação de crédito, a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. 


INCORRETA. De acordo com o art. 29, 1º, LRF: “Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16".


Portanto, a LRF equipara. A banca cobrou a literalidade da norma.


C) Como dispositivo de segurança, a Lei exige a contragarantia, inclusive dos órgãos e entidades do próprio ente, nas operações de crédito realizadas. 


INCORRETA. Segundo o art. 40, LRF: “Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal".


Agora, observe o art. 40, 1º, I, LRF: “A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:


I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente".


Portanto, a contragarantia não será exigida dos órgãos e entidades do próprio ente. A banca cobrou a literalidade da norma.


D) Poderão as entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, desde que possuam recursos de fundos. 


INCORRETA. Segue o art. 40, 6º, LRF: “É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos".


Portanto, é proibido as entidades da administração indireta. A banca cobrou a literalidade da norma.


E) A existência de dotação específica não constitui exigência para a realização de transferência voluntária. 


INCORRETA. Conforme o art. 25, §1º ao §3º, LRF:


“§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

I - existência de dotação específica".


Portanto, constitui exigência. A banca cobrou a literalidade da norma.

 


Gabarito do Professor: Letra A.

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LRF - Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

Sobre b e c.

Seção V

Da Garantia e da Contragarantia

        Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

        § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

        I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

        II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

        § 2 No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

        § 5 É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

        § 6 É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

Texto da LRF

        Erro? Chama no privado.

Sobre letra e.

DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

        Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

        § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

        I - existência de dotação específica;

        II -  (VETADO)

        III - observância do disposto no ;

        IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

        a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

        b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

        c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

        d) previsão orçamentária de contrapartida.

        § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

        § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

Texto da LRF

Erro?Chama no privado.

Resumindo

É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa e não atenda ...

(a) o art. 16 da LRF. 

(i) Estimativa do impacto econômico-financeiro no exercício em vigor e nos 2 subsequentes. 

(ii)Declaração do Ordenador da Despesa de que o aumento é adequado à loa e compatível com o PPA e a LDO.

(b) o art 17 da LRF. 

(i) Demonstração da Origem dos recursos

(ii) Comprovação de que não afeta o anexo de metas fiscais.

(iii) aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.

(c) o Art. 37 XIII da CF: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

(d) o Art. 169 da CF

(i) Deve haver prévia dotação orçamentária (LOA)

(ii) Deve haver autorização na LDO

(e) o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

(f) se for expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de respectivo Poder ou Órgão.

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