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Ano: 2013 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2013 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q327586 Direito Constitucional
Analise os seguintes enunciados, de acordo com o texto constitucional sobre controle de constitucionalidade, e assinale a alternativa INCORRETA: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Quanto ao controle de constitucionalidade, de acordo com a Constituição Federal, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

a) CORRETA. Somente a lei que trata das ações do controle concentrado (Lei 9868/99) prevê a modulação temporal dos efeitos das decisões, não há previsão na Constituição Federal.

b) CORRETA. Art. 103. incisos I ao IX.

c) INCORRETA. Os efeitos trazidos pela alternativa se referem às decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações direita de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade. Art. 102, §2º.

d) CORRETA. Art. 103, §3º c/c art. 103, IV.


Gabarito do professor: letra C.

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Comentários

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CORRETA - a) Não há na Constituição da República disciplina expressa sobre a modulação temporal dos efeitos das decisões proferidas nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade.
  CORRETA - b) As ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade podem ser propostas pelos mesmos legitimados
  ERRADA - c) Uma vez admitida a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário, a decisão que nele vier a ser proferida produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (trata-se de controle difuso de constitucionalidade que gera efeitos entre as partes (inter partes). Para gerar efeitos erga omnes só após resolução do Senado, CF, art. 52, X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;)   CORRETA - d) Qualquer uma das assembleias legislativas estaduais, através da sua mesa, pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante do STF. (CF, art. 103, § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.)
Corrigindo e complementando o item D respondido pelo colega Sínope, a resposta correta é Art. 103-A, § 2 c/c art. 103, IV ambos da Constituição Federal.

d) Qualquer uma das assembleias legislativas estaduais, através da sua mesa, pode provocar a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula vinculante do STF. Certa
CAROS COLEGAS,
Demorei 30 min para visualizar a mente perversa do examinador.

Ocorre que todas as alternativas estão CORRETAS. MASSSSSSSSS apenas a alternativa "C" não coaduna com o enunciado da questão, que na maioria das vezes passa desapercebido por nossos olhares amadores, pois o mesmo traz "de acordo com o texto constitucional" e a alternativa "C" é uma tendências na jurisprudencia do STF denominada na doutrina de Abstrativismo do Recurso Extraordinário ou Objetivização da decisão do RE em sede de controle de constitucionalidade difuso.

Materia tensa, mas resumindo: é uma exceção ao efeito inter partes da declaração de inconstitucionalidade em sede de controle difuso (ao lado da suspensão via resolução por parte do senado art. 52,V, CF). Uma decisão do STF, RE, em face de uma decisão de um tribunal de justiça. Controle concentrado agindo no controle difuso.

Desconsiderem os erros ortográficos e gramaticais.. 
Caros colegas,

O processo de abstrativização do recurso extraordinário, nas ações constitucionais de controle incidental, busca conferir caráter nitidamente objetivo a esse recurso. Pretende-se, com isso, reinterpretar o art. 52, inciso X, da CRFB/88, para conferir um entendimento diverso ao que anteriormente vigorava em nosso ordenamento, conferindo ao Senado Federal apenas a atribuição de dar publicidade a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

Diante desse entendimento, não há mais que se falar na necessidade de comunicar a decisão ao Senado Federal para que este, através de ato discricionário, suspenda no todo ou em parte a lei declarada inconstitucional em sede de controle difuso, de modo a conferir a decisão da Corte Suprema eficácia erga omnes, vinculante.

Gente, na verdade a Letra C está errada, porque tentou confundir o candidato (inclusive me confundiu). Na verdade, a Letra C está tratando das SÚMULAS VINCULANTES, e não das questões de repercussão geral. Diz o art. 103-A da Constituição Federal: “O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, depois de reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei".   As questões de repercussão geral, ao contrário, trata de instituto processual que reserva ao STF o julgamento exclusivo de temas, trazidos em recursos extraordinários, que apresentem questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Se o objeto do RE trouxer questões que forem consideradas como de repercussão geral, o RE será admitido e julgado. Não há produção de efeitos "erga omnes".

Bons estudos a todos!
Polyana

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