Acerca do direito das obrigações e de acordo com o Código C...
I – Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
II – Nas obrigações de não fazer, em caso de urgência, o credor só poderá desfazer ou mandar desfazer após autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
III – Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao credor e uma das prestações tornar-se impossível por culpa do devedor, o credor terá direito de exigir a prestação subsistente ou o valor da outra, com perdas e danos; se, por culpa do devedor, ambas as prestações se tornarem inexeqüíveis, poderá o credor reclamar o valor da mais vantajosa, além da indenização por perdas e danos.
IV – A obrigação é indivisível quando a prestação tem por objeto uma coisa ou um fato não suscetíveis de divisão, por sua natureza, por motivo de ordem econômica, ou dada a razão determinante do negócio jurídico.
Está correto o que se afirma em: