Nos termos da Lei nº 9.784/99, não pode ser objeto de delega...

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Q985342 Direito Administrativo

Nos termos da Lei nº 9.784/99, não pode ser objeto de delegação a edição de atos:


I. vinculados;

II. de caráter normativo;

III. de administração ativa;

IV. de competência discricionária.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas

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A questão exige conhecimento do teor do art. 13 da Lei 9.784/99. Vejamos:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que somente o item II menciona ato que não pode ser objeto de delegação.

Gabarito do Professor: E



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Comentários

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Lei nº 9.784/99 - Processo Administrativo:

Art. 13. Não podem ser objetos de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;  (NO)

II - a decisão de recursos administrativos;  (RA)

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

.

CENORA

pra galera (inclusive eu) que só tem 10 por dia: Gabarito: E

-->> NÃO PODEM SER DELEGADOS! (EDEMA)

Edição de atos de caráter normativo;

DEcisão de recursos administrativos;

MAtérias de competência exclusiva do órgão/autoridade.

Segundo a Lei nº 9.784/99, em seu Art. 13, não podem ser objetos de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

I) Errado

II) Certo

III) Errado

IV) Errado

Gab: E

Prof. Fernando Trindade

Art. 13. Não podem ser objetos de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Boa questão pra derrubar candidados desatentos,assim como eu agora kkkkk Em 25/09/2019 ás 15:11h Responde letra A errei. Obs: Por falta de atenção.

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