Nos termos da Lei nº 9.784/99, não pode ser objeto de delega...
Nos termos da Lei nº 9.784/99, não pode ser objeto de delegação a edição de atos:
I. vinculados;
II. de caráter normativo;
III. de administração ativa;
IV. de competência discricionária.
Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que somente o item II menciona ato que não pode ser objeto de delegação.
Gabarito do Professor: E
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Lei nº 9.784/99 - Processo Administrativo:
Art. 13. Não podem ser objetos de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo; (NO)
II - a decisão de recursos administrativos; (RA)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)
.
CENORA
pra galera (inclusive eu) que só tem 10 por dia: Gabarito: E
-->> NÃO PODEM SER DELEGADOS! (EDEMA)
Edição de atos de caráter normativo;
DEcisão de recursos administrativos;
MAtérias de competência exclusiva do órgão/autoridade.
Segundo a Lei nº 9.784/99, em seu Art. 13, não podem ser objetos de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
I) Errado
II) Certo
III) Errado
IV) Errado
Gab: E
Prof. Fernando Trindade
Art. 13. Não podem ser objetos de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo