A respeito do instituto das férias, analise as assertivas ab...
I- Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho,o empregado terá direito a férias de 24 ( vinte e quatro ) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22(vinte e duas) horas.
II- O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 10 (dez) faltas injustificadas ao longo do periodo aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
III- O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no periodo aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90(noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
IV- Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 30(trinta) dias subsequentes à sua saída.
V- Para a conversão de 1/3 do período de férias coletivas em abono pecuniário, deverá haver acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, não dependendo de requerimento individual.
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Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
II- O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 10 (dez) faltas injustificadas ao longo do periodo aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
essa assertiva nao esta errada. a lei diz que qd houver mais de 7 faltas injustificadas, suas ferias serao devidas pela metade. se o cara teve 7, 8, 9 ou 10 faltas ele vai, de qlq forma, perder o direito de ferias integrais.
I - Errado.
Art. 130-A da CLT - Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas;
III - quatorze dias, para a duração do trabalho semanal superior a quinze horas, até vinte horas;
IV - doze dias, para a duração do trabalho semanal superior a dez horas, até quinze horas;
V - dez dias, para a duração do trabalho semanal superior a cinco horas, até dez horas;
II - Errado.
Parágrafo único - O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
III - Certo.
Art. 132 da CLT
IV - Errado.
Art. 133 da CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
V - Certo.
Art. 143 da CLT§ 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
ERRADO - No regime de tempo parcial o empregado terá direito a 18 dias de férias para um período de 12 meses de contrato de trabalho, desde que trabalhadas pelo menos 22 hs semanais.
II- O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de 10 (dez) faltas injustificadas ao longo do periodo aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
Errado - As faltas só influenciarão na duração das férias, no regime de tempo parcial, se forem superior a 7 dias. É intereesante observar a diferença que existe para o regime geral , pois , neste a redução dos dias de férias é de acordo com a quantidade de faltas, e no regime parcial só haverá redução das férias se as faltas forem superiores a 7 dias e mesmo assim não ha que se falar em proporcionalidade, o período será reduzido pela metade.
III- O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no periodo aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90(noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
CORRETO
IV- Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, deixar o emprego e não for readmitido dentro de 30(trinta) dias subsequentes à sua saída.
errado - Art. 133 CLT - não terá direito a férias o empregado que no período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída. Este dispositivo trata de pedido de demissão pelo empregado durante o primeiro período aquisitivo na empresa, em tal situação, o empregado, se retornar as atividades da empresa em até 60 dias da sua saída, terá o período aquisitivo anterior considerado para contagem do período aquisitivo atual.
Atenção, as súmulas 261 e 171 do TST não consideram esta possibilidade, pois em ambas mesmo o empregado pedindo demissão fará jus ao pagamento das férias proporcionais.
V- Para a conversão de 1/3 do período de férias coletivas em abono pecuniário, deverá haver acordo coletivo entre o empregador e o sindicato da categoria profissional, não dependendo de requerimento individual.
Item I – FALSA – Artigo 130-A: Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de doze meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - dezoito dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte e duas horas, até vinte e cinco horas;
II - dezesseis dias, para a duração do trabalho semanal superior a vinte horas, até vinte e duas horas.
(inexiste na lei o período mencionado na alternativa)
Item II – FALSA – Artigo 130-A, parágrafo único: O empregado contratado sob o regime de tempo parcial que tiver mais de sete faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo terá o seu período de férias reduzido à metade.
Item III – VERDADEIRA – Artigo 132: O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
Item IV – FALSA – Artigo 133:Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
Item V – VERDADEIRA – Artigo 143: É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
§ 2º -Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
Os artigos são da CLT.
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