Permissão de uso é o ato unilateral, discricionário e precár...

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Q308134 Direito Administrativo
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Permissão de uso é o ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente na prática de determinada atividade individual incidente sobre um bem público; enquanto a autorização de uso reveste-se de ato negocial, unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público.
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PERMISSÃO: Segundo a doutrina tradicional,é o ato administrativo discricionário e precário mediante o qual é CONSENTIDA AO PARTICULAR ALGUMA CONDUTA EM QUE EXISTA INTERESSE PREDOMINANTE DA COLETIVIDADE.

AUTORIZAÇÃO: É um ato administrativo por meio do qual a admistração pública POSSIBILITA ao particular a realização de alguma atividade de predominante interesse deste, ou a utilização de um bem público.   Ambos são atos negociais.


Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Pág.474
Atos Negociais: São aqueles em que se mostram coincidentes a pretensão do particular e a declaração de vontade da
Administração.
Licença: é ato unilateral e vinculado, no qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o
desempenho de uma atividade.
Permissão: é ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao
particular a utilização privativa de um bem público.
Autorização: é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual é facultado ao particular o uso privativo de bem
público ou desempenho de atividade ou prática de ato que sem esse consentimento seriam ilegais.
Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos
legais, o direito à prestação de um serviço público.
Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle prévio ou posterior do ato administrativo.
Homologação: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece a legalidade de um ato jurídico. Se
realiza sempre a posteriori e examina somente o aspecto da legalidade, no que se distingue da aprovação.

Perfeito o comentário da Gabriela!

Permissão: é ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao
particular a utilização privativa de um bem público.
Autorização: é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual é facultado ao particular o uso privativo de bem
público ou desempenho de atividade ou prática de ato que sem esse consentimento seriam ilegais.

Gabarito: Errado.

A questão trocou os conceitos de autorização e permissão.

Permissão: é ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração faculta ao
particular a utilização privativa de um bem público.
Autorização: é ato unilateral, discricionário e precário pelo qual é facultado ao particular o uso privativo de bem
público ou desempenho de atividade ou prática de ato que sem esse consentimento seriam ilegais.

Bons estudos!

O erro da questão está em definir a permissão e a autorização de uso sem definir sua diferença básica: O INTERESSE PÚBLICO. Isto porque, na permissão o Poder Público concede ao particular o uso de determinado bem público desde que haja INTERESSE DA COLETIVIDADE. Enquanto, na autorização o Poder Público concede ao particular o uso de determinado bem público pelo INTERESSE DO PRÓPRIO PARTICULAR.
Além disso, AMBOS OS INSTITUTOS SÃO ATOS NEGOCIAIS onde a vontade do particular coincide com a manifestação de vontade da administração. Licença, autorização e permissão são exemplos de atos negociais.


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