Sobre o Conselho Fiscal na sociedade anônima de econ...
( ) O estatuto deverá prever a existência do Conselho Fiscal na companhia de economia mista, que será um órgão permanente.
( ) O mandato dos conselheiros fiscais é de 3 (três) anos, permitida reeleição sucessiva, para coincidir com o mandato dos conselheiros de administração.
( ) Os acionistas titulares de ações ordinárias minoritários poderão eleger um conselheiro e seu suplente; outro conselheiro e suplente poderá ser eleito pelos titulares de ações preferenciais, se houver.
( ) A competência para a eleição do Conselho Fiscal é da Assembleia Geral, exceto se o estatuto a outorgar ao Conselho de Administração.
( ) O número mínimo de conselheiros é de 4 (quatro), sendo pelo menos três conselheiros eleitos com os votos do acionista controlador.
As afirmativas são, respectivamente,
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(V). Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista (...).
(F). Art. 161, § 6o. Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia-geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.
(V). Art. 240. (...) um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
(F). Art. 161, § 1º. O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-geral.
(F). Art. 161, § 1º. O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros (...).
O número mínimo de conselheiros é 3 e no máximo 05
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