“Todo contrato administrativo com a atividade destinada a p...
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Gab D
A grande diferença entre o convênio e o contrato administrativo, o qual se consubstancia na forma adequada prevista pela lei para a Administração Pública contratar todos os serviços necessários para o desempenho de sua gestão, relaciona-se ao interesse, tendo-se em mente que enquanto no convênio o interesse é comum, no contrato os interesses não coincidem, mas sim se contrapõem, na medida que um quer a prestação e o outro almeja a contraprestação (valor)
Fonte: https://cadernodeprova.com.br/diferenca-entre-convenio-e-contrato-administrativo/
Contrato de fornecimento: Por meio dos contratos de fornecimento a Administração Pública realiza compras de bens a ela necessários.
Consórcio: É o acordo de vontades celebrado entre duas ou mais pessoas jurídicas de direito público da mesma natureza, ou entre entidades da administração indireta, para a consecução de objetivos comuns.
O convênio busca o cumprimento de objetivos institucionais comuns, sendo que esses objetivos podem se materializar de qualquer forma. Como, por exemplo, a realização de um estudo prévio para a execução de um determinado projeto. Os participantes não são remunerados. Isso porque as verbas repassadas não têm natureza de preço ou de remuneração.
Os contratos administrativos de prestação de serviços englobam diferentes tipos de atividades, tais como: consertos, montagens, conservações, reparações, manutenções, transportes, publicidade, seguro, trabalhos técnico-profissionais.
Um contrato administrativo, em tese, pressupoe uma prestação vs contraprestação.
Ja em um convenio, as partes possuem um interesse comum.
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