É INCORRETO afirmar que o procedimento a ser adotado pelo ju...

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Q941657 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
É INCORRETO afirmar que o procedimento a ser adotado pelo juiz, segundo as regras do novo Código de Processo Civil no julgamento de improcedência liminar, será:
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas:


Alternativa A)
Dispõe o art. 332, §1º, do CPC/15, que "o juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.


Alternativa B)
Acerca do julgamento antecipado parcial de mérito, dispõe o art. 536, §5º, do CPC/15: "A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento". Afirmativa correta.


Alternativa C)
De fato, essa é uma das hipóteses em que a lei processual autoriza o julgamento de improcedência liminar do pedido, senão vejamos: "Art. 332, CPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local. § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição". Afirmativa correta.


Alternativa D)
Não há que se falar, neste procedimento, em abertura do contraditório antes de que a retratação seja oportunizada ao juiz. O contraditório somente será aberto posteriormente, ocasião em que será concedido prazo ao réu para o oferecimento de contrarrazões ao recurso de apelação, se o juiz não se retratar, ou para apresentar contestação, caso ele se retrate, senão vejamos: "Art. 332, § 3º . Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.


Gabarito do professor: Letra D.

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Comentários

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Art. 332 § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


Ou seja, o juízo de retratação será oportunizado ANTES do estabelecimento do contraditório.

GABARITO LETRA D.


A - De julgamento de plano da lide independentemente da citação do réu no caso de reconhecer a prescrição e a decadência.

CERTO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar...






B - De julgamento apenas de parcela da causa liminarmente improcedente, hipótese em que o recurso cabível será o agravo de instrumento. 


NÃO SEI. Mas me parece estranho julgamento liminar improcedente apenas de parte dos pedidos. Não vislumbro vantagens, pois:


O processo não seria extinto, continuaria em relação aos demais pedidos. O réu teria que ser citado regulamente, considerando que o processo não seria extinto.


Portanto, caso acontecesse, seria mais próximo do julgamento antecipado (art. 355) do que com improcedência liminar (art. 332).


Quem souber onde errei, favor me informar no privado. obrigado.




C - De julgamento de plano de improcedência da lide no caso de aplicação de entendimento firmado em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas.

CERTO. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: II - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas;




D - De julgamento de plano improcedente a lide, hipótese em que o recurso cabível será a apelação, cujo juízo de retratação será oportunizado, após o estabelecimento do contraditório, com a citação do réu. 

ERRADO: Se houver retratação o réu é citado para audiência de conciliação. Se não houver retratação o éu é citado para apresentar contrarrazão ao recurso. Art. 332, §4º.


De todo modo, a citação é feita após o juízo positivo ou negativo de retratação.


GABARITO D) De julgamento de plano improcedente a lide, hipótese em que o recurso cabível será a apelação, cujo juízo de retratação será oportunizado, após o estabelecimento do contraditório, com a citação do réu. 



CAPÍTULO III

DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§ 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

§ 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

§ 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

§ 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. A RETRATAÇÃO PRECEDE A CITAÇÃO DO RÉU


Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

§ 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.


Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

II - mérito do processo;


A) De julgamento de plano da lide independentemente da citação do réu no caso de reconhecer a prescrição e a decadência. CERTO

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

§ 1 o  O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.


Não há citação do réu mesmo.


B) De julgamento apenas de parcela da causa liminarmente improcedente, hipótese em que o recurso cabível será o agravo de instrumento. CERTO

A decisão de julgamento de improcedência liminar parcial é decisão de mérito, logo, se enquadra no rol taxativo do art. 1.015. Vejamos:

Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

I - tutelas provisórias;

II - mérito do processo;


C) De julgamento de plano de improcedência da lide no caso de aplicação de entendimento firmado em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas. CERTO

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.


D) De julgamento de plano improcedente a lide, hipótese em que o recurso cabível será a apelação, cujo juízo de retratação será oportunizado, após o estabelecimento do contraditório, com a citação do réu. ERRADO - GABARITO

O erro aqui está em dizer que o contraditório ocorre antes do juízo de retratação. Primeiro há o juízo de retratação e depois a citação do réu.

Art. 332.

§ 3 o  Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias

§ 4 o  Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


Bons estudos!



Julgou improcedente:

a) o autor não apela => réu é intimado

b) o autor apela:


juiz se retrata --> réu citado

juiz não se retrata --> réu intimado


Acho que é isso.

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