No que se refere aos direitos e às garantias fundamentais, j...
Considere que uma criança tenha nascido nos Estados Unidos da América (EUA) e seja filha de pai americano e de mãe brasileira, que trabalhava, à época do parto, na embaixada brasileira nos EUA. Nesse caso, a criança somente será considerada brasileira nata se for registrada na repartição brasileira competente nos EUA.
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ERRADA
JUSTIFICATIVA – Se acriança for nascida no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira que esteja aserviço da República Federativa do Brasil, ela será considerada brasileiranata, independentemente de registro na repartiçãobrasileira competente. O referido registro só é imprescindível na hipótese decriança nascida no estrangeiro, filha de pai brasileiro ou mãe brasileira quenão esteja a serviço do país. Vero teor do art. 12, inciso I, alíneas “b” e “c” da CF:
“Art. 12. São brasileiros: I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrado sem repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 54, de 2007).”
http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdfErrei essa questão por ela não mencionar que a mãe, apesar de ser brasileira, estava a serviço da RFB.
Errei pelo seguinte:
A mãe brasileira, pode muito bem morar no EUA e conseguir um emprego na embaixada brasileira nos EUA. Em nenhum momento a questão cita que a mãe está a serviço da Republica Federativa do Brasil, (onde ela NÃO precisaria registrar a criança...) Tendo a criança ser registrada sim na repartição competente brasileira nos EUA.
Galera, cuidado que o CESPE é uma criatura sem mãe.
Prestem atenção na questão.
Realmente, o fato de a mãe trabalhar na embaixada brasileira nos EUA, NÂO SIGNIFICA QUE ELA ESTAJA A SERVIÇO DO BRASIL.....então a criança não seria considerada brasileira nata.
PORÉM, a questão afirma no final que a criança SOMENTE será considerada brasileira nata se for registrada em repartição brasileira competente nos EUA.
Mas...perai....e no caso de a criança vim morar no Brasil?
Ah, então tire aquele SOMENTE e a questão ficaria correta.
SERÃO BRASILEIROS NATOS:
Os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.
Direito administrativo descomplicado. autor: MA, VP, pg 267 . 12 ed
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