A diferença entre crime e contravenção penal consiste na apl...
itens de 73 a 80.
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Gabarito comentado
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Para esta questão, a alternativa correta é a Errado (E).
A questão aborda a diferença entre crime e contravenção penal, especificamente no que concerne às penas aplicáveis. Para entender essa distinção, precisamos nos basear na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688 de 1941) e no Código Penal.
Diferenciação entre Crime e Contravenção Penal:
- Crime: De acordo com o Código Penal, os crimes são infrações penais mais graves. As penas previstas para os crimes podem ser de reclusão, detenção ou multa.
- Contravenção Penal: As contravenções penais são infrações menos graves, conforme a Lei de Contravenções Penais. As penas previstas para as contravenções são de prisão simples ou multa.
Portanto, a afirmação de que a diferença entre crime e contravenção penal está na aplicação de pena de reclusão ao primeiro e, ao segundo, pena de detenção ou multa é incorreta. A verdadeira distinção é que os crimes podem ser punidos com reclusão, detenção ou multa, enquanto as contravenções são punidas apenas com prisão simples ou multa.
Explicação das Alternativas:
Alternativa C (Certo): Incorreta. Esta alternativa não está correta porque a questão apresenta uma informação equivocada sobre as penas aplicáveis às contravenções penais.
Alternativa E (Errado): Correta. Esta alternativa é correta pois refuta a afirmação errônea da questão sobre a diferenciação das penas entre crimes e contravenções penais. A correta distinção é que crimes podem envolver penas de reclusão, detenção ou multa, enquanto contravenções penais envolvem penas de prisão simples ou multa.
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Comentários
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Gabarito: Errado
A questão não mencionou a possibilidade de detenção para o crime.
Infração penal é gênero que comporta duas espécies: crime e contravenção penal.
Crime:
Sinônimo: delito
Penas: reclusão e detenção
Contravenção penal:
Sinônimos: crime anão, crime formiga, crime vagabundo, delito liliputiano
Penas: prisão simples e multa
* São crimes de pequeno potencial ofensivo e não admitem tentativa
Talita, ótima colocação, apenas um adendo, as contravenções estão previstas em uma lei e não em um código, ok?
Bons estudos!
Os crimes e as contravenções penais se diferem em sua essencial pela gravidade das condutas descritas na lei. Os crimes (delitos) são mais graves devido suas penas, ou seja, as penas aqui determinadas são de reclusão e detenção e nas contravenções penais as penas são de prisão simples e multa.
Fonte: Prof Evandro Guedes - Alfacon
CRIME OU DELITO
pena: reclusao ou detençao
crime: açao publica -->COndicionada ou NAO COndicionada/privada
peça inicial do crime: denuncia ou queixa
crime na tentativa: é punivel
crime no exterior: pode ser punido no Brasil ,desde de que represente os requisitos legais.
elemento subjetivo: dolo ou culpa
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CONTRAVENÇAO
pena: prisao simples ou multa
crimes: açao publica--.> sempre INcondicionada
peça inicial do crime: denuncia
crime na tentativa: NAO é punivel
crime no exterior: NUNCA pode ser punivel no Brasil
elemento subjetivo do crime: basta a voluntariedade
(grifos meus)
Vamos pra cima!
CRIME -> RECLUSÃO, DETENÇÃO OU MULTA
CONTRAVENÇÃO -> PRISÃO SIMPLES OU MULTA
Se liguem nisso, galera! questão manjada já em provas de concurso.
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