A sociedade limitada não é obrigada a adotar denominação int...

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Q941681 Direito Empresarial (Comercial)
A sociedade limitada não é obrigada a adotar denominação integrada com a palavra final “limitada” ou “LTDA”, contudo a ausência desta denominação final acarretará
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CÓDIGO CIVIL


Art. 1.158 . Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura .

§ 1º A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.

§ 2º A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

§ 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

Art. 1.158, § 3º, do CC:


Art. 1.158 . Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura .

(...)

§ 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

Esse é o tipo de questão que seu professor de lógica daria um duplo carpado pra trás ao ver o gabarito hahaha

Pela simples lógica

A → B, logo não tem como A ser correta e B incorreta.

GABARITO: A

Art. 1.158. § 3º A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.

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