Sobre a improbidade administrativa é INCORRETO afirmar:

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Q941685 Direito Administrativo
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GAB: C

ROL EXEMPLIFICATIVO e não TAXATIVO

GABARITO C

 

Como explicado pela colega, o rol é exemplificativo e não taxativo. Vamos rever sobre o enriquecimento ilícito:

 

Enriquecimento ilícito:

   
    Conduta dolosa.

    Perda da função pública.

    Deve perder os bens ilícitos.

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

   ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

   ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

 

bons estudos

GABARITO: C


As infrações dispostas na LIA compõe um rol de tipicidade aberta.

a) As sanções previstas na lei de improbidade podem ser aplicadas cumulativamente ou não, alcançando agentes públicos e particulares beneficiários e partícipes.

CERTO. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 


Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


b) A norma residual existente na lei de improbidade administrativa admite que mesmo não havendo enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, ainda assim seja possível a responsabilização do agente.

CERTO. Note-se que o art. 11 da Lei 8.429/1992 desempenha a função de norma residual: se o ato não for classificado como enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário (arts. 9º e 10).   Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)


INFORMATIVO 547 STJ: Para a configuração dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992), é DISPENSÁVEL a comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos.

STJ. 1ª Turma. REsp 1.192.758-MG, Rel. originário Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. para acórdão Min. Sérgio Kukina, julgado em 4/9/2014 (Info 547).

d) As sanções relativas à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos e ao pagamento de multa civil estão sujeitas ao prazo prescricional de até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

CERTO.      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

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