Nos termos do art. 887 do Código Civil, o título de crédito,...
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Gabarito comentado
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Para compreender melhor os títulos de crédito no âmbito jurídico, é importante entender seus princípios e características, que são essenciais para a sua validade e eficácia. Vejamos alguns pontos importantes:
Títulos de crédito como atos jurídicos unilaterais: Os títulos de crédito se caracterizam por serem atos jurídicos unilaterais que possuem um direito autônomo, que se torna evidente especialmente quando o título é transferido. Essa autonomia é crucial para a circulação do título, pois garante que o novo titular tenha um direito independente das relações anteriores.
Importância da cartularidade: Ao contrário do que alguns podem pensar, a cartularidade ainda é um requisito fundamental para a eficácia dos títulos de crédito. Cartularidade significa que o direito expresso no título de crédito está vinculado ao próprio documento, e sua transferência ou execução depende da posse desse documento.
Autonomia não é sinônimo de independência: É um erro comum confundir autonomia e independência como se fossem a mesma coisa. Embora relacionadas, elas têm significados distintos. A autonomia se refere à capacidade do título de manter sua validade apesar dos vícios que possam existir nas relações anteriores, enquanto a independência diz respeito à capacidade de alguns títulos em existirem por si só, sem a necessidade de outros documentos.
Abstração não é um princípio absoluto: O princípio da abstração é importante para a autonomia e circulação dos títulos de crédito, mas não é considerado absoluto. Ele serve para desvincular o título de crédito das relações subjacentes que lhe deram origem, mas há situações em que ele pode ser relativizado.
Princípios não são absolutos: Por fim, é importante ressaltar que não existem princípios absolutos em títulos de crédito. Eles são aplicados de maneira a preservar a funcionalidade e a segurança na circulação dos títulos, mas sempre sujeitos a exceções e particularidades do caso concreto.
Com base nessas explicações, o gabarito correto é a alternativa A, que afirma que os títulos de crédito são atos jurídicos unilaterais contendo um direito autônomo, o qual se destaca no momento em que o título é transferido.
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Comentários
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Segue decisão relevante do STJ, relacionada indiretamente ao príncipio da cartularidade:
b) Tendo em vista a simplicidade que caracteriza os títulos de crédito e as regras gerais introduzidas pelo Código Civil a esse respeito, a cartularidade deixou de ser pressuposto para a eficácia legal desses títulos. Errado. Por quê? A cartularidade é imprescindível ao título. Cartularidade: "o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado". (Fábio Ulhoa Coelho). O direito não existe sem o documento, não se transmite sem a sua respectiva transferência e não pode ser exigido sem sua exibição.
c) Entende-se por independência ou autonomia do título de crédito - termos sinônimos - que ele não guarda relação com o contrato que lhe deu origem. Errado. Por quê? Não são termos sinônimos. Autonomia: "os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento". Independência: "alguns títulos de crédito valem por si só, independe de qualquer outro documento".
d) A abstração -
e) Os princípios aplicáveis aos títulos de crédito são absolutos, assim entendidos na doutrina e na jurisprudência como forma de dar credibilidade ao título que circula.Errado. Por quê? Inexiste princípio absoluto em títulos de crédito.
Quase nada no Direito é absoluto
Abraços
A
Os títulos de crédito são atos jurídicos unilaterais que contêm direito autônomo, o qual se revela mais fortemente no momento em que o título circula.
A circulação do título é o momento em que se revela mais fortemente a autonomia dos títulos de crédito. Esse princípio é tão marcante que o CC teria adotado a teoria da criação ao prevê que mesmo que entre em circulação contra a vontade do emitente a prestação seria devida (art. 905, parágrafo único)
B
Tendo em vista a simplicidade que caracteriza os títulos de crédito e as regras gerais introduzidas pelo Código Civil a esse respeito, a cartularidade deixou de ser pressuposto para a eficácia legal desses títulos.
A aplicação do CC é supletiva em relação aos títulos de crédito nominados, típicos.
A cartularidade não deixou de ser pressuposto para a eficácia legal, pelo contrário, a incorporação do direito do crédito representado na cártula é uma das razões da existência dos títulos de crédito.
C
Entende-se por independência ou autonomia do título de crédito - termos sinônimos - que ele não guarda relação com o contrato que lhe deu origem.
A independência não se confunde com a autonomia. Esta é a desvinculação da relação jurídica que deu origem ao Título (Ulhoa). Já aquela se refere à independência no sentido de que o título basta a si mesmo, não necessitando ser completado (Tomazette).
D
A abstração - princípio absoluto dos títulos de crédito - é característica que serve à autonomia desses títulos e que é fundamental para a sua circulação.
Não é absoluto.
Par ao STJ, permite-se, em situações excepcionais que o devedor discuta a causa debendi, por exemplo, quando um cheque é dado em garantia. (STJ, REsp 659.327-MG,Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 30.04.2007, p. 310).Fonte Direito empresarial: volume único / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.
E
Os princípios aplicáveis aos títulos de crédito são absolutos, assim entendidos na doutrina e na jurisprudência como forma de dar credibilidade ao título que circula.
A mesma explicação acima.
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