Nos termos do art. 887 do Código Civil, o título de crédito,...

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Q15744 Direito Empresarial (Comercial)
Nos termos do art. 887 do Código Civil, o título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preenche os requisitos da lei. A respeito da teoria geral dos títulos de crédito, assinale a opção correta.
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Para compreender melhor os títulos de crédito no âmbito jurídico, é importante entender seus princípios e características, que são essenciais para a sua validade e eficácia. Vejamos alguns pontos importantes:

Títulos de crédito como atos jurídicos unilaterais: Os títulos de crédito se caracterizam por serem atos jurídicos unilaterais que possuem um direito autônomo, que se torna evidente especialmente quando o título é transferido. Essa autonomia é crucial para a circulação do título, pois garante que o novo titular tenha um direito independente das relações anteriores.

Importância da cartularidade: Ao contrário do que alguns podem pensar, a cartularidade ainda é um requisito fundamental para a eficácia dos títulos de crédito. Cartularidade significa que o direito expresso no título de crédito está vinculado ao próprio documento, e sua transferência ou execução depende da posse desse documento.

Autonomia não é sinônimo de independência: É um erro comum confundir autonomia e independência como se fossem a mesma coisa. Embora relacionadas, elas têm significados distintos. A autonomia se refere à capacidade do título de manter sua validade apesar dos vícios que possam existir nas relações anteriores, enquanto a independência diz respeito à capacidade de alguns títulos em existirem por si só, sem a necessidade de outros documentos.

Abstração não é um princípio absoluto: O princípio da abstração é importante para a autonomia e circulação dos títulos de crédito, mas não é considerado absoluto. Ele serve para desvincular o título de crédito das relações subjacentes que lhe deram origem, mas há situações em que ele pode ser relativizado.

Princípios não são absolutos: Por fim, é importante ressaltar que não existem princípios absolutos em títulos de crédito. Eles são aplicados de maneira a preservar a funcionalidade e a segurança na circulação dos títulos, mas sempre sujeitos a exceções e particularidades do caso concreto.

Com base nessas explicações, o gabarito correto é a alternativa A, que afirma que os títulos de crédito são atos jurídicos unilaterais contendo um direito autônomo, o qual se destaca no momento em que o título é transferido.

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Comentários

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A autonomia é um requisito tido como primacial para a circulação do título, na medida em que torna o portador da cártula titular de um direito autônomo em relação ao direito que tinham seus predecessores.B) Incorreto - O direito não existe sem o documento, não se transmite sem a sua respectiva transferência e não pode ser exigido sem sua exibição.C) Incorreto - apesar de não ficar vinculado ao contrato, obviamente que a ele um dia se relacionou e se relaciona. Não seria a melhor resposta.D) e E) Erradas. Atualmente não é um princípio absoluto.
Pessoal,

Segue decisão relevante do STJ, relacionada indiretamente ao príncipio da cartularidade:

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DUPLICATA VIRTUAL. PROTESTO POR INDICAÇÃO. BOLETO BANCÁRIO ACOMPANHADO DO COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. DESNECESSIDADE DE EXIBIÇÃO JUDICIAL DO TÍTULO DE CRÉDITO ORIGINAL.
1. As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica - podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial. Lei 9.492/97.
2. Os boletos de cobrança bancária vinculados ao título virtual, devidamente acompanhados dos instrumentos de protesto por indicação e dos comprovantes de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços, suprem a ausência física do título cambiário eletrônico e constituem, em princípio, títulos executivos extrajudiciais.
3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1024691/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe 12/04/2011)
a) Os títulos de crédito são atos jurídicos unilaterais que contêm direito autônomo, o qual se revela mais fortemente no momento em que o título circula. Certo. Por quê? A autonomia é um requisito tido como primacial para a circulação do título, na medida em que torna o portador da cártula titular de um direito autônomo em relação ao direito que tinham seus predecessores.
b) Tendo em vista a simplicidade que caracteriza os títulos de crédito e as regras gerais introduzidas pelo Código Civil a esse respeito, a cartularidade deixou de ser pressuposto para a eficácia legal desses títulos. Errado. Por quê?  A cartularidade é imprescindível ao título. Cartularidade: "o credor do título de crédito deve provar que se encontra na posse do documento para exercer o direito nele mencionado". (Fábio Ulhoa Coelho). O direito não existe sem o documento, não se transmite sem a sua respectiva transferência e não pode ser exigido sem sua exibição.
c) Entende-se por independência ou autonomia do título de crédito - termos sinônimos - que ele não guarda relação com o contrato que lhe deu origem. Errado. Por quê? Não são termos sinônimos. Autonomia: "os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento". Independência: "alguns títulos de crédito valem por si só, independe de qualquer outro documento".
d) A abstração - princípio absoluto dos títulos de crédito - é característica que serve à autonomia desses títulos e que é fundamental para a sua circulação. Errado. Por quê? Não é princípio absoluto.
e) Os princípios aplicáveis aos títulos de crédito são absolutos, assim entendidos na doutrina e na jurisprudência como forma de dar credibilidade ao título que circula.Errado. Por quê? Inexiste princípio absoluto em títulos de crédito.

Quase nada no Direito é absoluto

Abraços

A

Os títulos de crédito são atos jurídicos unilaterais que contêm direito autônomo, o qual se revela mais fortemente no momento em que o título circula.

 

A circulação do título é o momento em que se revela mais fortemente a autonomia dos títulos de crédito. Esse princípio é tão marcante que o CC teria adotado a teoria da criação ao prevê que mesmo que entre em circulação contra a vontade do emitente a prestação seria devida (art. 905, parágrafo único)

 

B

Tendo em vista a simplicidade que caracteriza os títulos de crédito e as regras gerais introduzidas pelo Código Civil a esse respeito, a cartularidade deixou de ser pressuposto para a eficácia legal desses títulos.

 

A aplicação do CC é supletiva em relação aos títulos de crédito nominados, típicos.

A cartularidade não deixou de ser pressuposto para a eficácia legal, pelo contrário, a incorporação do direito do crédito representado na cártula é uma das razões da existência dos títulos de crédito.

 

C

Entende-se por independência ou autonomia do título de crédito - termos sinônimos - que ele não guarda relação com o contrato que lhe deu origem.

 

A independência não se confunde com a autonomia. Esta é a desvinculação da relação jurídica que deu origem ao Título (Ulhoa). Já aquela se refere à independência no sentido de que o título basta a si mesmo, não necessitando ser completado (Tomazette).

 

D

A abstração - princípio absoluto dos títulos de crédito - é característica que serve à autonomia desses títulos e que é fundamental para a sua circulação.

Não é absoluto.

Par ao STJ, permite-se, em situações excepcionais que o devedor discuta a causa debendi, por exemplo, quando um cheque é dado em garantia. (STJ, REsp 659.327-MG,Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 30.04.2007, p. 310).Fonte Direito empresarial: volume único / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020.

 

E

Os princípios aplicáveis aos títulos de crédito são absolutos, assim entendidos na doutrina e na jurisprudência como forma de dar credibilidade ao título que circula.

A mesma explicação acima.

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