Zé trabalha para KYZ que outorga a seus empregados, há dois...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q475410 Direito do Trabalho
Zé trabalha para KYZ que outorga a seus empregados, há dois anos, gratificação por tempo de serviço, no equivalente a 20% do salário bruto. Todavia, no dia 01.05.2014, passou a viger acordo coletivo, celebrado entre KYZ e o sindicato representativo da categoria de seus empregados, estabelecendo gratificação por tempo de serviço, nos mesmos moldes já fornecido por KYZ, mas no equivalente a 15% do salário bruto. Assim, diante dos termos da Súmula 202 do TST,
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Como o próprio enunciado da questão informa, a solução desta deve pautar-se naquilo que dispõe a Súmula n. 202, do TST. E a presente súmula preconiza, justamente, aquilo que se afirma na LETRA A. Transcreve-se:


SÚMULA N. 202, DO TST. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. 

Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. (grifamos)

RESPOSTA: A


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: A


Súmula nº 202 do TST

GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.


Letra A

Princípio da norma mais favorável:

Havendo duas ou mais normas aplicáveis ao caso concreto, deverá ser aplicada aquela mais favorável ao trabalhador, independentemente de ser ela hierarquicamente superior a outra. 

Este princípio encontra-se consagrado no art. 620 da CLT, bem como na Súmula nº 202, do TST, vejamos: 

Art. 620: As condições estabelecidas em convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo. 

Súmula nº 202 do TST – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. 

Não é o principio da norma mais favoravel que se aplica ao caso e sim da condição mais benéfica.

Aplica-se ao caso o Princípio da condição mais benéfica que determina a prevalência das condições mais vantajosas ao empregado ajustadas no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou em norma coletiva, ainda que sobrevenha norma jurídica que determine menor proteção. Aplica-se neste caso a teoria do direito adquirido na qual " a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

a) CORRETO - princípio da norma mais benéfica

b) ERRADO -  Feria o principio da proteção se o trabalhador tiver que receber uma gratificação menor do que o previsto.

c) ERRADO - Não há cumulação mas a ideia de se aplicar a  norma  mais benéfica.

d)  ERRADO - Não se pode revogar norma mais benéfica

e) ERRADO - O acordo coletivo é anulável!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo