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SÚMULA N. 202, DO TST. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica. (grifamos)RESPOSTA: A
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Resposta: A
Súmula nº 202 do TST
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Existindo, ao mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que lhe seja mais benéfica.
Letra A
Princípio da norma mais favorável:
Havendo duas ou mais normas aplicáveis ao caso concreto, deverá ser aplicada aquela mais favorável ao trabalhador, independentemente de ser ela hierarquicamente superior a outra.
Este princípio encontra-se consagrado no art. 620 da CLT, bem como na Súmula nº 202, do TST, vejamos:
Art. 620: As condições estabelecidas em convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo.
Súmula nº 202 do TST – GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO.
COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Existindo, ao
mesmo tempo, gratificação por tempo de serviço outorgada pelo empregador e
outra da mesma natureza prevista em acordo coletivo, convenção coletiva ou
sentença normativa, o empregado tem direito a receber, exclusivamente, a que
lhe seja mais benéfica.
Não é o principio da norma mais favoravel que se aplica ao caso e sim da condição mais benéfica.
Aplica-se ao caso o Princípio da condição mais benéfica que determina a prevalência das condições mais vantajosas ao empregado ajustadas no contrato de trabalho, no regulamento da empresa ou em norma coletiva, ainda que sobrevenha norma jurídica que determine menor proteção. Aplica-se neste caso a teoria do direito adquirido na qual " a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
a) CORRETO - princípio da norma mais benéfica
b) ERRADO - Feria o principio da proteção se o trabalhador tiver que receber uma gratificação menor do que o previsto.
c) ERRADO - Não há cumulação mas a ideia de se aplicar a norma mais benéfica.
d) ERRADO - Não se pode revogar norma mais benéfica
e) ERRADO - O acordo coletivo é anulável!
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