Analise as assertivas abaixo expostas: I - O conceito de mí...

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Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q831071 Direito Constitucional

Analise as assertivas abaixo expostas:


I - O conceito de mínimo existencial pode ser equiparado, no campo constitucional trabalhista, ao de patamar civilizatório mínimo que a ordem jurídica constitucional, internacional ratificada e infraconstitucional heterônoma estatal assegura à pessoa humana que vive de seu trabalho empregatício ou equiparado.

II - O princípio da proibição do retrocesso ostenta suporte constitucional, por exemplo, no dispositivo da Constituição da República que estabelece que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

III - A igualdade entre empregados urbanos e rurais, fixada na Constituição da República, é plena, tendo provocado a não recepção das distintas regras diferenciadas da legislação trabalhista rural precedente a 1988.

IV - A efetividade, proteção e justiciabilidade dos direitos individuais e sociais trabalhistas fundamentais devem se compatibilizar com o princípio da segurança jurídica, o que atrai, desse modo, a cláusula da reserva do possível, de maneira a atenuar o princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição.


Assinale a alternativa CORRETA:

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A questão aborda a temática relacionada aos direitos e garantias fundamentais soba a ótica das relações trabalhistas. Analisemos as assertivas:

Assertiva I: está correta. O mínimo existencial abarca o conjunto de prestações materiais necessárias e absolutamente essenciais para todo ser humano ter uma vida digna. Ele é tão importante que é consagrado pela Doutrina como sendo o núcleo do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, previsto no artigo 1º, III da CF. E, sim, tem relação intrínseca com o patamar civilizatório mínimo que a ordem jurídica constitucional, internacional ratificada e infraconstitucional heterônoma estatal assegura à pessoa humana que vive de seu trabalho empregatício ou equiparado.

Assertiva II: está correta. Segundo o princípio da proibição do retrocesso, “O núcleo essencial dos direitos sociais já realizado e efetivado através de medidas legislativas deve considerar-se constitucionalmente garantido, sendo inconstitucionais quaisquer medidas estaduais que, sem a criação de outros esquemas alternativos ou compensatórios, se traduzam na prática numa ‘anulação’, ‘revogação’ ou ‘aniquilação’ pura e simples desse núcleo essencial”. J.J Gomes Canotilho. O artigo art. 5º, § 2º, corrobora com essa lógica ao pregar que “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.

Assertiva III: está incorreta. A distinção entre os tipos de trabalhadores não é plena e se justifica, em alguns casos, tendo em vista as diferenças óbvias em relação à natureza do trabalho.

Assertiva IV: está incorreta. A reserva d possível não atua como atenuante ao acesso à jurisdição. Apenas constata que a implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível”), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa.

Portanto, apenas as assertivas I e II estão corretas.

Gabarito do professor: letra a.


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Comentários

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I-Correta (mas confesso que fiquei em duvidas devido a quantidade de nomes para equiparar ao conceito de minimo existencial)

II -Correta

IIII - Errada pois existem diferenças. A CLT rege o trabalhador urbano e o empregado rural dé regido pela Lei 5889/73. Quanto ao horário noturno do urbano é de 22h às 5h, com 20% (art. 73 da CLT) de adicional noturno. Já o rural, o trabalho noturno é de 20h às 4h, no caso de pecuária, e de 21 h às 5h quanto à lavoura e o adicional é de 25% (art. 7º §unico da lei 5.889/73) 

IV -  Errada. muita calma. 1 parte ok A efetividade, proteção e justiciabilidade dos direitos individuais e sociais trabalhistas fundamentais devem se compatibilizar com o princípio da segurança jurídica, o que atrai desse modo, a cláusula da reserva do possível, de maneira a atenuar o princípio constitucional do amplo acesso à jurisdição. ultima parte errado pois:

1: a Reserva do Possível pressupõe a demonstração da impossibilidade econômica para justificar a não implementação de alguns direitos  e de fato é um instrumento de ponderação entre a implementação ou efetivação de um direito social e as suas conseqüências mas jamais atenuaria (NÃO SERIA ÓBICE) ao acesso a jurisdição.

2. o principio constitucional do amplo acesso a jurisdição não será atenuado(P. DA iNAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, CF). Por meio do princípio da inafastabilidade, a Constituição Federal estatui a garantia de acesso pleno  de todos ao Poder Judiciário, de modo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja subtraída da sua apreciação e solução. (comentario ja editado  - colega Max tem razão)

 

Essa foi a forma como raciocinei . Na luta !!! avante!

 

Não entendi porque assertiva II está correta. A relação entre "proibição do retrocesso" e "bloco de constitucionalidade", da forma exposta, não ficou muito clara. São conceitos diferentes, apesar de complementares e não conflitantes. 

Não consigo ver o erro da IV, mas deve ser por conta dos meus estudos que são para nível médio :/

IV - está em desacordo com a recente jurisprudência do STF.

Eu poderia ter a pretensão de comentar as assertivas, mas estou aguardando que o Renato faça.

Que os Deuses dos Comentários, tragam-no de volta!

 

 

Matheus, tive a mesma dúvida que você. Terminei marcando a assertiva II como correta porque interpretei o "suporte constitucional" da seguinte forma: a Cláusula constitucional de abertura (Art. 5o, §2o)  incorpora o Pacto de San José que,  por sua vez, expressamente positiva a proibição de retrocesso (art. 26, desenvolvimento progressivo). Será?

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