No que concerne à reversão, a Lei nº 8.112/1990 estabelece q...
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Gabarito comentado
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
(Art. 9º, Lei 8.112/90. A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.)
II - promoção;
(A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
Importante salientar, que nesta situação não existe a mudança de cargo, uma vez que para isto se exige a realização e a aprovação em um novo concurso. Desta forma, na atualidade, é completamente proibido o instituto da ascensão (mudança de cargo sem concurso), tendo sido banida essa forma de provimento desde a promulgação da Constituição de 1988.)
V - readaptação;
(Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º. Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.)
VI - reversão;
(Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.)
VII - aproveitamento;
(Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.)
VIII - reintegração;
(Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.)
IX - recondução.
(Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.)
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Assim:
A. ERRADO. É o retorno do servidor em disponibilidade.
Trata-se de aproveitamento.
B. CERTO. Se o servidor estava aposentado por invalidez, encontrando-se provido o cargo, exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Conforme explicação supra, art. 25, §3º, Lei 8.112/90.
C. ERRADO. Independe de cargo vago.
Conforme explicação supra, no caso de reversão no interesse da Administração, faz-se necessária a existência de cargo válido.
D. ERRADO. Não é possível no interesse da Administração, salvo se o servidor era estável na atividade.
Conforme explicação supra, art. 25, II, Lei 8.112/90.
E. ERRADO. É possível no interesse da Administração, tanto no caso do servidor aposentado voluntariamente como por invalidez.
Conforme explicação supra, no caso de reversão por invalidez não se faz necessário o interesse da Administração.
GABARITO: ALTERNATIVA B.
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
§ 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
embasamento da letra D:
II - no interesse da administração, desde que:
c) estável quando na atividade
REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.
Gab: B
Qual o erro da C?
Erro da letra C: art. 25, II, e) haja cargo vago
Logo, o erro está na palavra "independe", pois um dos requisitos para a reversão é que haja cargo vago.
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