Em relação aos direitos de nacionalidade, assinale a alterna...

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Q941697 Direito Constitucional
Em relação aos direitos de nacionalidade, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

Alternativa “a”: está correta.  A disciplina acerca da temática emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro é da competência legislativa privativa da União (art. 22, XV - CF).

Alternativa “b”: está incorreta. Nesse sentido, conforme o STF, "Diante da possibilidade de aplicação de prisão perpétua pelo Estado requerente, o pedido de extradição deve ser deferido sob condição de que o Estado requerente assuma, em caráter formal, o compromisso de comutar a pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade com o prazo máximo de 30 anos." (Ext 1.069, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 9-8-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.) No mesmo sentido: Ext 1.234, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 8-11-2011, Primeira Turma, DJE de 5-12-2011; Ext 1.051, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 21-5-2009, Plenário, DJE de 7-8-2009.

Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5ºª, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

Alternativa “d”: está correta. Conforme art.  222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002).

Gabarito do professor: letra b.


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Lei 13.445/2017 (Lei de Migração)

Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:

III - comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos;


Portanto, não é admissível que haja a "possibilidade" de aplicação das referidas penas, devendo o estado requerente se comprometer a convertê-las em pena privativa de liberdade (observado o limite máximo de 30 anos).

Letra B

a) A disciplina sobre emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiro é da competência legislativa privativa da União. (Art. 22, XV - CF)

b) Não impede a extradição a possibilidade de aplicação das penas de morte e de prisão perpétua, ainda que proibidas pela ordem constitucional brasileira. (se a pena é proibida no Brasil, ainda que admitida no país solicitante da extradição, não haverá extradição - minhas anotações)

c) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Art. 5º, LI - CF)

d) A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Art. 222 - CF)

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

Art. 96. Não será efetivada a entrega do extraditando sem que o Estado requerente assuma o compromisso de:

I - não submeter o extraditando a prisão ou processo por fato anterior ao pedido de extradição;

II - computar o tempo da prisão que, no Brasil, foi imposta por força da extradição;

III - comutar a pena corporal, perpétua ou de morte em pena privativa de liberdade, respeitado o limite máximo de cumprimento de 30 (trinta) anos;

IV - não entregar o extraditando, sem consentimento do Brasil, a outro Estado que o reclame;

V - não considerar qualquer motivo político para agravar a pena; e

VI - não submeter o extraditando a tortura ou a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Simples e direto: Não extradita se for pra cumprir lá fora pena que seja proibida aqui, SALVO, se o outro país se comprometer a adaptar a pena pros moldes da legislação brasileira (penas permitidas aqui).

Véi, essa questão pegou até um pouquinho de Direito Penal agora cara. Bem cobrada!

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