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Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q831078 Direito Constitucional
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A questão aborda a temática relacionada à organização do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

Alternativa “a”: está correta. Conforme art. 96 - Compete privativamente:  I - aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.

Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 100 - Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.                (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015).

Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias: I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 93 - Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: [...] XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

Gabarito do professor: letra d.

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Comentários

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A) CERTA.

 

Art. 96. Compete privativamente: 

 

I - aos tribunais:

 

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

 

A escolha dos órgãos diretivos compete privativamente ao próprio tribunal, nos termos do art. 96, I, a, da Carta Magna. Tribunal, na dicção constitucional, é o órgão colegiado, sendo inconstitucional, portanto, a norma estadual possibilitar que juízes vitalícios, que não apenas os desembargadores, participarem da escolha da direção do tribunal (...).

[ADI 2.012, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-10-2011, P, DJE de 28-11-2011.]

 

 

B) CERTA. (PEC DA BENGALA)

 

Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da CF/88, os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do TCU aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 anos de idade, nas condições do art. 52 da CF/88.       (Incluído pela EC nº 88, de 2015)

 

 

 

C) CERTA.

 

Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

 

I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

 

II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

 

 

 

D) ERRADA. O erro da assertiva está em generalizar a aplicabilidade da vedação de férias coletivas. Embora tal vedação tenha previsão constitucional, sua aplicação se restringe aos juízos e tribunais de segundo grau.

 

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do STF, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

 

XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos JUÍZOS E TRIBUNAIS DE SEGUNDO GRAU, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;(Incluído pela EC nº 45, de 2004)

Apenas complementando o comentário da Yolanda.

 

A alternativa "B" reflete a redação do art. 100 DO ADCT.

 

Destaco que a Lei Complementar mencionada neste artigo já foi publicada. É a LC 152/15:

 

 

"Art. 1o Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. 

 

Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: 

 

I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; 

 

II - os membros do Poder Judiciário; 

 

III - os membros do Ministério Público; 

 

IV - os membros das Defensorias Públicas; 

 

V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. 

 

Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput. "

 

 

Bons estudos!!!

 

Se a LC já existe (e existia à época da aplicação da prova), a alternativa "b" não estaria incorreta também? Não há que se falar em "Até que sobrevenha lei complementar específica"...

Tanto são possíveis férias coletivas nos tribunais superiores que:

 

Súmula 262-TST - II - O recesso forense e as férias coletivas dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho suspendem os prazos recursais.

d) ... sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de SEGUNDO GRAU.

quem já errou isso alguma vez, tatuou no cérebro e não volta mais a errar!

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