Analise as assertivas abaixo expostas: I - A vertente inter...
Analise as assertivas abaixo expostas:
I - A vertente interpretativa que busca alargar a diferenciação entre remuneração e salário, enxergando em tais verbas dois tipos jurídicos inconfundíveis, considera salário como a parcela contraprestativa que é paga diretamente pelo empregador ao empregado, ao passo que remuneração seria a parcela contraprestativa paga ao empregado por terceiros. Tal vertente interpretativa foi sufragada pela Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
II - Considerado o disposto na Súmula 354 do TST e a diferenciação jurídica entre remuneração e salário, as gorjetas, sendo apenas parcela remuneratória, sem natureza salarial, não repercutem sobre 13º salário, FGTS e aviso prévio indenizado.
III - O salário por unidade de tempo é aquele que melhor expressa o princípio justrabalhista da assunção, pelo empregador, dos riscos do empreendimento e do trabalho prestado. Em contraponto, o salário por unidade de obra importa, de certa maneira, em relativa restrição a esse princípio do Direito do Trabalho; por esta razão, o salário por unidade de obra sofre limitações e adequações da ordem jurídica trabalhista.
IV - O efeito expansionista circular dos salários é importante instrumento jurídico de elevação da retribuição material recebida pelo empregado em decorrência da relação de emprego. Tal efeito, regra geral, pode ser eliminado ou restringido mediante cláusula expressa inserida no contrato de trabalho.
Assinale a alternativa CORRETA:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (25)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Item II - Errado. Súmula 354:
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
Gabarito: C
I - A vertente interpretativa que busca alargar a diferenciação entre remuneração e salário, enxergando em tais verbas dois tipos jurídicos inconfundíveis, considera salário como a parcela contraprestativa que é paga diretamente pelo empregador ao empregado, ao passo que remuneração seria a parcela contraprestativa paga ao empregado por terceiros. Tal vertente interpretativa foi sufragada pela Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
[CORRETA] Súmula nº 354 do TST: GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
MACETE: não APANHE RSR
II - Considerado o disposto na Súmula 354 do TST e a diferenciação jurídica entre remuneração e salário, as gorjetas, sendo apenas parcela remuneratória, sem natureza salarial, não repercutem sobre 13º salário, FGTS e aviso prévio indenizado.
[INCORRETA] As gorjetas repercutem nas férias, no FGTS e no 13º (parcelas calculadas sobre a remuneração). Por outro lado, as gorjetas não incidem sobre o aviso prévio, que tem como base de cálculo o salário (súmula 354/TST - transcrita acima).
III - O salário por unidade de tempo é aquele que melhor expressa o princípio justrabalhista da assunção, pelo empregador, dos riscos do empreendimento e do trabalho prestado. Em contraponto, o salário por unidade de obra importa, de certa maneira, em relativa restrição a esse princípio do Direito do Trabalho; por esta razão, o salário por unidade de obra sofre limitações e adequações da ordem jurídica trabalhista.
[CORRETA] Exemplo dessas adequações do salário por unidade: salário nunca inferior ao mínimo para os que recebem remuneração variável (art. 7º, VII, CF), vedação da redução substantiva do número de peças encomendadas (que afete sensivelmente a importância percebida) (art. 483, g, CLT).
IV - O efeito expansionista circular dos salários é importante instrumento jurídico de elevação da retribuição material recebida pelo empregado em decorrência da relação de emprego. Tal efeito, regra geral, pode ser eliminado ou restringido mediante cláusula expressa inserida no contrato de trabalho.
[INCORRETA] Efeito expansionista circular é a aptidão de parcelas salariais repercutirem sobre outras parcelas de cunho trabalhista e, até mesmo, de outra natureza, como a previdenciária (Godinho, 2015, p. 771). Não pode ser restringindo por cláusula expressa no contrato de trabalho. Aliás, com exceção das hipóteses previstas em lei, a restrição dos efeitos expansionista de parcelas de natureza salarial, mesmo por negociação coletiva, é controversa.
Item I - ...ao passo que remuneração seria a parcela contraprestativa paga ao empregado por terceiros.
Ora, se o salário compõe a remuneração, acredito que esta afirmativa encontra-se incorreta.
Boa tarde colegas!
Macete para "entender" a súmula n. 354 do TST (autoria: concurseiro anônimo):
"APANHE e REpouse"
A gorjeta não serve de base de cálculo para o Aviso Prévio, Adicional Noturno e Horas Extras e Repouso semanal remunerado.
PS:O caminho para o sucesso é tomar acções maciças e determinadas. (Robbins, Tony)
Concordo com meu colega Galo Praiano. Espero que esta questão seja anulada.
A Remuneração não é paga por terceiros. Em momento algum a Sum 354, do TST diz isso.
As gorjetas são pagas por terceiros e integram a remuneração. Há outras verbas pagas por terceiros que também integram a remuneração.
Por exemplo:
RECURSO DE REVISTA -GUELTAS. Esta Corte tem se posicionado no sentido de que, a parcela denominada gueltas equipara-se às gorjetas, uma vez que pagas por terceiros, e com habitualidade, como vantagem pecuniária a título de incentivo ao empregado, impondo-se a aplicação por analogia do entendimento exarado na Súmula nº 354 deste Tribunal Superior.Recurso de revista de que se conhece parcialmente e a que se dá provimento parcial. (TST – RR 0035900-87.2009.5.13.0012 – Sétima Turma; DEJT 25/05/2012, Rel. Min. Pedro Paulo Manus).
O art. 457 da CLT: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
Assim, se a Remuneração é a soma de salário e gorjeta... Ela não é somente paga por terceiro, mas também pelo empregador.
R = S (empregador) + G (terceiros).
Decepcionada com está assertiva.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo