[Questão inédita] Tício, regularmente aprovado em concurso p...

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Q2470874 Direito Administrativo
[Questão inédita] Tício, regularmente aprovado em concurso público, após ver seu nome no Diário Oficial, embora tenha apresentado todos os documentos inerentes ao procedimento administrativo de posse, deixou de entrar em exercício no prazo legal. A Administração agiu corretamente ao tomar a seguinte providência:
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Alternativa correta: A - exonerá-lo do cargo.

Vamos analisar o contexto da questão e entender por que a alternativa "A" é a correta, além de discutir as incorreções das outras alternativas.

A Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais, traz normas importantes sobre posse e exercício. Conforme o Art. 13 dessa lei, o servidor tem 15 dias para entrar em exercício após a posse. Caso o servidor não entre em exercício nesse prazo, a consequência é a exoneração.

Vamos agora justificar a alternativa correta e explicar as incorreta:

Alternativa A: exonerá-lo do cargo

Correta. De acordo com o Art. 13, § 6º da Lei 8.112/1990: "Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1º." Isso significa que, se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, ele será exonerado automaticamente, ou seja, o ato de provimento não produz efeitos.

Alternativa B: demiti-lo do cargo

Incorreta. A demissão é uma penalidade prevista para infrações cometidas por servidores que já estão em exercício e que violam normas administrativas graves, conforme o Art. 132 da Lei 8.112/1990. Não se aplica ao caso de não entrada em exercício após a posse.

Alternativa C: aplicar-lhe a sanção de suspensão por 30 dias

Incorreta. A suspensão é uma penalidade disciplinar prevista no Art. 130 da Lei 8.112/1990, aplicável a infrações de menor gravidade cometidas por servidores em exercício. Não cabe suspensão a um servidor que nem sequer entrou em exercício.

Alternativa D: aplicar-lhe a sanção de advertência

Incorreta. A advertência, conforme o Art. 129 da Lei 8.112/1990, é uma penalidade para faltas leves cometidas por servidores que já estão em exercício. Como Tício não entrou em exercício, essa penalidade não se aplica.

Alternativa E: aplicar-lhe a sanção de disponibilidade com proventos proporcionais ao tempo de serviço eventualmente existente em outros cargos pretéritos

Incorreta. A disponibilidade é uma situação em que o servidor é colocado quando o cargo que ocupa é extinto ou declarado desnecessário, conforme o Art. 41, § 3º da Constituição Federal. Não tem relação com a falta de entrada em exercício.

Resumo: Tício, ao não entrar em exercício no prazo legal após a posse, deve ser exonerado, pois seu ato de provimento é tornado sem efeito. Essa é uma medida automática e obrigatória conforme a Lei nº 8.112/1990.

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Comentários

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O art. 15 da Lei n° 8112/90 diz que o servidor deve entrar em exercício da função em até 15 dias e prevê exoneração do servidor que não iniciar exercício do cargo dentro do prazo estabelecido pela lei.

Nomeação ----- (se não tomar posse: ato sem efeito) ----------- Posse ------- (se não entrar em exercício: exoneração) -------Exercício

Art. 15, §2º  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18. 

exoneração, a demissão tem que ter o pad ou sentença judicial transitada em julgado

"Tício" só faltou o Mévio kkk

alunos do grande prof Luciano Franco vão entender

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