Apesar de a jurisdição ser una e indivisível, a com...
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Gab. E
a) Art. 79. A conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento, salvo:
I - no concurso entre a jurisdição comum e a militar;
b) Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
c) Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
d) Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
e) Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
LETRA D - ERRADA
Teoria do RESULTADO é a regra. A teoria da atividade é a exceção em caso de crimes contra a vida. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas.
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Letra de Lei Art. 73 CPP nos casos de exclusiva ação privada o querelante poderá preferir o foro do domicilio ou da residência do réu ainda quando conhecido o lugar da infração.
No meu entendimento na questão não tem alternativa correta. O Art. 73do CPP é bem claro: Nos casos de EXCLUSIVA ação privada,.... Todos sabemos que existe outro tipo de ação privada, qual seja a ação privada subsidiária da pública, e nesta não há interferência do querelante para esse fim. Em outras provas, vistas aqui mesmo no QC, o erro da questão estava justamente na ausência da palavra EXCLUSIVA. Ajudem-me se eu estiver errado.
a) conexão importará em unidade de processos e julgamento no concurso entre jurisdição comum e militar;
É fato que a "conexão e a continência importarão unidade de processo e julgamento", conforme art. 79 do CPP. Contudo, há exceções:
1) NO CONCURSO ENTRE A JURISDIÇÃO COMUM E A MILITAR;
2) No concurso entre a jurisdição comum e a do juízo de menores.
b) quando a prova de uma infração influir na prova de outra infração, a competência será determinada pela continência;
Conforme redação do art. 76, "a competência será determinada pela conexão: (...) III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".
d) a teoria adotada para definição da competência territorial é a da Atividade, ou seja, relevante será o local da ação/omissão;
O art. 70 do CPP adota a teoria do resultado, asseverando que "a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução".
e) nos casos de ação privada, o querelante poderá preferir o foro do domicílio do réu, ainda que conhecido o local da infração.O art. 73 do CPP dá essa faculdade: Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração".
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