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Comentários
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alt. a
Art. 5, inc. XXI CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
bons estudos
a luta continua
Correta: Letra A.
a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Art. 5º, XXI, CF.
b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos,
em caso de caráter paramilitar, será necessária a autorização do
Ministério do Exército, sendo assegurado recurso ao Presidente da
República em caso de negativa. O erro da questão está sublinhado.
Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de caráter paramilitar;
c) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Vale ressaltar, entretanto, que, segundo a jurisprudência majoritária do STF, o direito de resposta somente será possível quando tiver relação com uma infração penal. O erro da questão está sublinhado.
Art. 5º, V, CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas,
em locais abertos ao público, independentemente de autorização,
desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade
competente, a qual deverá se manifestar de forma fundamentada pelo
deferimento ou não.
O erro da questão está sublinhado.
Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei, sendo conveniente frisar que a “escusa de
consciência” somente pode ser admitida para o Serviço Militar
Obrigatório. O erro da questão está sublinhado.
Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou
de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação
legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Lembrando que para ingressar com mandado de segurança coletivo não é necessário a autorização expressa, conforme súmula 629.
SÚMULA 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Letra. A
a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Art. 5º, XXI, CF.
ASSOCIAÇÃO = COM AUTORIZAÇÃO DOS SEUS MEMBROS.
SINDICATO = SEM AUTORIZAÇÃO DOS SEUS MEMBROS.
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