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Q449907 Direito Constitucional
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alt. a


Art. 5, inc. XXI CF - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;


bons estudos

a luta continua

Correta: Letra A.

a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Art. 5º, XXI, CF.

b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos, em caso de caráter paramilitar, será necessária a autorização do Ministério do Exército, sendo assegurado recurso ao Presidente da República em caso de negativa.  O erro da questão está sublinhado.

Art. 5º, XVII, CF - é plena a liberdade de associação para fins lícitos,vedada a de caráter paramilitar; 

c) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Vale ressaltar, entretanto, que, segundo a jurisprudência majoritária do STF, o direito de resposta somente será possível quando tiver relação com uma infração penal. O erro da questão está sublinhado.

Art. 5º, V, CF - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

d) Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, a qual deverá se manifestar de forma fundamentada pelo deferimento ou não. O erro da questão está sublinhado.

Art. 5º, XVI, CF - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; 

e) Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei, sendo conveniente frisar que a “escusa de consciência” somente pode ser admitida para o Serviço Militar Obrigatório. O erro da questão está sublinhado.

Art. 5º, VIII, CF - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


Lembrando que para ingressar com mandado de segurança coletivo não é necessário a autorização expressa, conforme súmula 629.

SÚMULA 629

A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

Letra. A 

a) As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente. Art. 5º, XXI, CF.

ASSOCIAÇÃO = COM AUTORIZAÇÃO DOS SEUS MEMBROS.

 

 

SINDICATO = SEM AUTORIZAÇÃO DOS SEUS MEMBROS.

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