[Questão inédita] André é membro de uma associação há vários...
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Alternativa Correta: E - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
A questão aborda o direito à liberdade de associação, garantido pela Constituição Federal de 1988. Este direito está previsto no artigo 5º, incisos XVII a XXI, que tratam sobre a liberdade de associação, sua formação, funcionamento e extinção.
Análise da Alternativa Correta:
A alternativa E está correta porque reflete o que está disposto no artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal: "Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". Isso significa que a Constituição assegura tanto a liberdade de se associar quanto a de não ser obrigado a fazê-lo, protegendo o direito individual de escolha.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que a criação de associações depende de autorização está incorreta. De acordo com o artigo 5º, inciso XVIII, "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Logo, não é necessária autorização para criação, e o Estado não pode interferir em seu funcionamento.
B - A alternativa B está incorreta pois, embora a liberdade de associação para fins lícitos seja plena, a Constituição proíbe associações de caráter paramilitar, conforme o artigo 5º, inciso XVII.
C - Esta alternativa contém um erro ao afirmar que é sempre exigido o trânsito em julgado para a dissolução ou suspensão de atividades de associações. O artigo 5º, inciso XIX diz que a suspensão pode ocorrer por decisão judicial, não necessariamente exigindo trânsito em julgado.
D - A afirmação de que associações podem ser dissolvidas ou suspensas por decisão administrativa está errada. Conforme o artigo 5º, inciso XIX, isso só pode ser feito por decisão judicial, não administrativa.
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, sempre sendo exigido o trânsito em julgado da decisão.
SEMPRE há excessões
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Mapeando DIREITOS SOCIAIS
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DOS DIREITOS SOCIAIS
(TJ-SP 2015) Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o
lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na
forma desta Constituição.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar,
que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
(TJ-SP 2015) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência
social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer
fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
(TJ-SP 2013 / 15) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
(TJ-SP 2013) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
(TJ-SP 2012) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,
participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
(TJ-SP 2012) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação
coletiva;
(TJ-SP 2013) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
(TJ-SP 2017) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal;
(TJ-SP 2013) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
(TJ-SP 2017) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
DIRETO AO PONTO:
A criação de associações depende de autorização, mas é vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, incluindo a de caráter paramilitar.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, sempre sendo exigido o trânsito em julgado da decisão.
As associações poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial ou administrativa.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
CORRETO - XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado
Vedado de caráter paramilitar. CUIDADO
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