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Q1164094 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
A Lei Municipal nº 190, de 01 de julho de 2010, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano, dispõe, em seu artigo 82, sobre as licenças concedidas a seus servidores. Segundo tal artigo, é VEDADO o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período da seguinte licença:
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Letra B.

Capítulo V – Das Licenças

Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 82. Conceder-se-á ao servidor licença:

I - por motivo de doença em pessoa da família;

II - para o serviço militar;

III - para atividade política;

IV - para tratar de interesses particulares;

V - a gestante e a adotante;

VI - paternidade;

VII - para desempenho de mandato em Sindicato da categoria;

VIII - para capacitação;

IX - para tratamento da própria saúde;

X - por motivo de acidente em serviço ou para tratamento de doença profissional;

XI - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro (a);

XII - prêmio.

§ 1º. É vedado o exercício de qualquer atividade remunerada durante o período das licenças previstas

nos incisos I, V, VII, VIII, IX, X e XII.

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