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Q1164101 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Segundo a Lei Municipal nº 4.392, de 08 de julho de 2010, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Suzano, a evolução funcional pela via acadêmica tem por objetivo reconhecer a formação do servidor como um dos fatores relevantes para a melhoria de seu trabalho. A pontuação para a evolução funcional pela via acadêmica obedecerá aos seguintes critérios, EXCETO:
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Letra B.

Seção I – Dos requisitos e condições para a Evolução Funcional pela Via Acadêmica

Art. 27. A evolução funcional pela via acadêmica tem por objetivo reconhecer a formação do servidor como um dos fatores relevantes para a melhoria de seu trabalho.

Art. 28. A pontuação para a evolução funcional pela via acadêmica obedecerá ao seguinte critério:

I - 50 (cinquenta) pontos por ano de acréscimo na escolaridade do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo;

II - 100 (cem) pontos para cada conclusão de nível de escolaridade adicional ao exigido para o provimento do cargo efetivo ocupado;

III - 200 (duzentos) pontos para a conclusão de curso superior.

§ 1º. Os títulos previstos no "caput" serão pontuados uma única vez, vedada sua acumulação.

§ 2º. Caberá à Diretoria de Recursos Humanos a análise preliminar dos títulos apresentados.

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