Relativamente à aferição de requisitos extrínsecos de admiss...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q831118 Direito Processual do Trabalho

Relativamente à aferição de requisitos extrínsecos de admissibilidade de recursos no processo do trabalho, de acordo com o entendimento dominante no Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes proposições:


I - Na contagem do prazo recursal serão computados apenas os dias úteis.

II - Considera-se tempestivo o recurso interposto antes do termo inicial do seu prazo.

III - O depósito recursal e as custas, quando exigíveis, serão realizados e comprovados no prazo alusivo ao recurso.

IV - Tanto para o embargante quanto para o embargado, embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A questão pede o posicionamento do TST:

Assertiva I - INCORRETA:

 Instrução Normativa 39/2016 do TST: Art. 2°. Sem prejuízo de outros, não se aplicam ao Processo do Trabalho, em razão de inexistência de omissão ou por incompatibilidade, os seguintes preceitos do Código de Processo Civil:

[...]

III - art. 219 (contagem de prazos em dias úteis)

 

Assertiva II - CORRETA:

 CANCELADA, em 2015, a súmula 434 do TST, que considerava extemporâneo recurso interposto antes do início do prazo recursal.  Isso por força de decisão do  STF, no Agravo de Instrumento (AI) 703.269-MG,  em que se assentou que não mais são considerados intempestivos os recursos interpostos antes da publicação do acórdão impugnado. Esse entendimento vai ao encontro da disposição do art. 218, § 4º do NCPC ("Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo")  e do previsto no Enunciado nº 34 do FPPT ("Aplica-se o art. 218, §4º, ao processo do trabalho, não se considerando extemporâneo ou intempestivo o ato realizado antes do termo inicial do prazo").

 

ASSERTIVA III - CORRRETA:

 Súmula nº 245 do TST

DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

Art. 789, § 1º, CLT: As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.  

 

ASSERTIVA IV - CORRETA:

 Instrução Normativa 39/2016 do TST: Art. 9º O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente,  pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).

  Art. 897-A , § 3º, CLT.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura.

 

Assim, corretas apenas as assertivas II, IIII e IV.  Gabarito: Letra "B".

Apenas lembrando que, como regra, o depósito recursal deverá ser comprovado no prazo do aludio recurso, exepcionando tão somente o depósito referente a Agravo de Instrumento para destrancar recurso, cujo valor do depósito recursal deverá ser comprovado no ato de inerposição do recurso (Art. 899, § 7.º da CLT).

II. Esse item deveria ter a expressão "em regra", pois existe a exceção no caso de interposição do agravo de instrumento (que o depósito será logo no ato).

GABARITO: B

 

 

REFORMA TRABALHISTA:

 Art. 775 - Os prazos estabelecidos neste Título contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e são contínuos e irreleváveis, podendo, entretanto, ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário pelo juiz ou tribunal, ou em virtude de força maior, devidamente comprovada.             (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

        Parágrafo único - Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo