João e Maria, com 18 e 13 anos de idade, respectivamente, in...
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GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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GABARITO: E
Súmula 593/STJ - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Estupro de vulnerável
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Antes da alteração, presumia-se absolutamente a violência (falta de consentimento da criança e adolescente); porém, atualmente esse consentimento ou não é irrelevante – saquei, antes não havia consentimento, e agora não importa. Innocentia consilii, ou seja, que há sua completa insciência em relação aos fatos sexuais; pelo que pesquisei, não se aplica mais esse brocardo, pois era aplicado para justamente fazer a presunção de não consentimento; não obstante, atualmente o consentimento ou não é irrelevante!
Abraços
eitcha que o prof Pedro Coelho do EBEJI foi em cima ....
https://blog.ebeji.com.br/estupro-de-vulneravel-e-a-excecao-de-romeu-e-julieta/
Súmula 593/STJ - O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente
Não exclui o crime de estupro de vulnerável :
1- consentimento da vítima para a prática do ato
2-experiência sexual anterior
3- existência de relacionamento amoroso com o agente
A DP tratava essa tese como "EXECEÇÃO DE ROMEU E JULIETA", entretanto no STJ não encampa essa tese
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