Diogo é funcionário público, trabalha no departamento respon...
I. Serviços da dívida a pagar. II. Depósitos. III. Débitos da casa do tesouro.
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D) -
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
KKKKKKKKKKKKK É MUITA COMÉDIA... SÓ PRA DESCONTRAIR UM POUCO!!!!!!
e o medo de que a banca tivesse considerado 'casa do tesouro' como sinônimo de 'tesouraria'!!!
Caí na pegadinha, resolvi arriscar... ah sei lá, né? A doutrina arruma nome novo pra tudo... kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
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