Nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003),...

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Q930612 Direito Penal
Nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), a conduta de emprestar a terceiro arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura o crime de 
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A questão requer conhecimento sobre as figuras típicas encontradas no Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03). O enunciado fala sobre o delito de porte ilegal de arma de fogo, previsto no Artigo 14, do Estatuto do Desarmamento, "portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

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Comentários

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Errei feio na prova! O verbo emprestar está tanto no porte ordinário quanto no porte de arma restrita

Abraços

GENTE. O STF, na ADIn 3.112 (DOU e DJU 10.05.2007) declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único do art.14 da Lei 10.826/2003

 

ASSERTIVA CORRETA: LETRA C

 

 

 Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

 

 

Art. 14, Lei 10.826/2003: Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente,EMPRESTAR, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

 

Pena – reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

 

 

Entrem no perfil dessa Rayssa Silva e a bloqueiem. 

Em todas as questões que resolvi hoje vi esse spam dela, que nada acrescenta. Com toda certeza, é vírus ou algo congênere. 

POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO X PORTE ILEGAL DE ARMA FOGO

POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Pessoal, vi muita gente marcando a B. CUIDADO!

O nome do crime já diz tudo: OMISSÃO, logo, equivale a deixar de observar algo.

Como o EMPRESTAR é uma ação, não tem como ser omissão.


Abraço.

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