Nos termos da Lei federal nº. 4.320/64, as receitas tributár...
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Letra (c)
Art. 11 § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
LEI 4.320/64
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Complementando:
RECEITAS CORRENTES : TRI-CO-P-A-I-S-TRANS-OU
TRIbutárias
COntribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços
TRANSferências Correntes
OUtras receitas correntes.
RECEITAS DE CAPITAL: OPERA ALI AMOR TRANSOU.
OPERAções de crédito
ALIenação de bens
AMORtização de empréstimos
TRANSferências de capital
OUtras receitas de capital
RECEITAS CORRENTES:
TRIBUTA CON PAÍS
TRIBUTA - Tributária
CON - Contribuições
P - Patrimoniais
A - Agropecuária
I - Industriais
S - Serviços
RECEITAS DE CAPITAL:
OPERA ALI AMOR
OPERA - Operações de Crédito
ALI - Alienações de Bens
AMOR - Amortização de Empréstimos
Transferencia Corrente, Outras Receitas Correntes = Receitas Correntes
Transferências de Capital, Outras Receitas de Capital = Receitas de Capital
correntes
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