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Q526279 Direito Financeiro
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida para os Estados o percentual de:
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a despesa total com pessoal nos Estados.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata do limite da despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma legislação fundamental para o controle das finanças públicas no Brasil.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece diretrizes para a gestão fiscal responsável. O artigo 19 é particularmente relevante, pois define os limites de despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida.

Explicação do Tema Central: A LRF impõe limites à despesa com pessoal para garantir que os entes federativos não comprometam suas finanças a ponto de afetar outros investimentos e compromissos financeiros. Para os Estados, este limite é de 60% da receita corrente líquida.

Exemplo Prático: Imagine que um Estado tenha uma receita corrente líquida de R$ 100 milhões. Segundo a LRF, ele pode gastar até R$ 60 milhões com despesas de pessoal. Gastar mais que isso comprometeria a capacidade do Estado de investir em outras áreas essenciais, como saúde e educação.

Justificativa da Alternativa Correta (D - Sessenta por cento): A alternativa correta é a letra D, que indica o limite de 60% para as despesas de pessoal em relação à receita corrente líquida dos Estados. Este percentual é claramente estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 19, inciso II.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Trinta por cento: Este percentual não corresponde a nenhum limite estabelecido pela LRF para os Estados. É muito baixo para a realidade fiscal dos Estados.

B - Quarenta por cento: Também não está previsto na LRF para os Estados. Este percentual é menor do que o necessário para cobrir despesas de pessoal em muitos casos.

C - Cinquenta por cento: Ainda que pareça plausível, não está de acordo com o que a LRF estipula para os Estados. O correto é 60%.

E - Setenta por cento: Este percentual excede o limite permitido pela LRF, o que seria insustentável para a saúde financeira dos Estados.

É importante lembrar que questões como esta exigem atenção ao que é realmente pedido, evitando confusões com outras porcentagens aplicáveis a diferentes entes ou situações.

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Letra (d)


Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:


  I - União: 50% (cinqüenta por cento);

  II - Estados: 60% (sessenta por cento);

  III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


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