Nos termos do art. 35, da Lei n° 4.320/64, pertencem ao exe...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Restos a pagar processados são aqueles que no momento da inscrição a despesa já estava empenhada e liquidada. Enquanto que os restos a pagar não processados se referem à despesa que já estava empenhada, mas não havia sido liquidada ainda, até o dia 31 de dezembro.
Fonte: https://www.magnalicitacoes.com.br/single-post/2017/12/19/o-que-s%C3%A3o-restos-a-pagar#:~:text=Restos%20a%20pagar%20processados%20s%C3%A3o,o%20dia%2031%20de%20dezembro.
Lei nº 4.320/1964 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
São resíduos passivos e classificados como despesas extra orçamentária. Restos a pagar são despesas de exercícios anterior que foram empenhados. Os restos a pagar não integram o orçamento em curso, porém eles integram a programação financeira do exercício em curso. Ou seja, ele não foi pago no ano anterior e será pago no ano seguinte.
As receitas e despesas podem ser orçamentária (integram o orçamento) ou extra orçamentária (não integram o orçamento). Os restos a pagar dividem-se em:
Processados: Houve empenho e liquidação
Não processados: Houve apenas empenho
O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar. RESTOS A PAGAR É DESPESA ORÇAMENTÁRIA NA INSCRIÇÃO E DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA NO PAGAMENTO.
C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo