A Lei Complementar nº 131/2009 institui que a transparência...
I. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
II. Liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público.
III. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União.
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Tema Central: A questão aborda a transparência na gestão fiscal, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 131 de 2009, que complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Esse tema é crucial porque visa garantir que as ações financeiras do governo sejam acessíveis e compreensíveis para a população, promovendo a responsabilidade e participação cidadã.
Alternativa Correta: E - I, II e III.
A alternativa E está correta porque todos os itens apresentados (I, II e III) refletem os mecanismos de transparência fiscal previstos na Lei Complementar nº 131/2009:
I. Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas: Este ponto enfatiza a importância da participação cidadã nos processos de elaboração e discussão dos planos, diretrizes orçamentárias e orçamentos. Isso fortalece a democracia e garante que a sociedade esteja envolvida nas decisões financeiras do governo.
II. Liberação de informações em tempo real: A disponibilização de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público é essencial para a transparência e controle social. Isso permite que os cidadãos acompanhem em tempo real como os recursos públicos são geridos.
III. Sistema integrado de administração financeira e controle: A adoção de um sistema que atenda a um padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União garante que as informações financeiras sejam coletadas e apresentadas de maneira consistente e confiável.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A - Apenas I: Esta opção é incorreta porque ignora os itens II e III, que também são exigências da lei para garantir a transparência fiscal.
- B - Apenas II: Esta opção está errada por não incluir os itens I e III, que são igualmente importantes para a transparência na gestão fiscal.
- C - Apenas III: Esta alternativa é inadequada porque exclui os itens I e II, que são igualmente preconizados pela lei.
- D - Apenas I e II: Esta opção também é incorreta porque deixa de fora o item III, que é uma exigência complementar para a transparência na gestão fiscal.
Estratégia para resolver a questão: Ao enfrentar questões relativas a legislações, especialmente aquelas que complementam a LRF, é crucial lembrar que elas visam um conjunto abrangente de mecanismos para assegurar a transparência e a responsabilidade fiscal. Dessa forma, conhecendo os princípios fundamentais da lei, podemos deduzir que todas as práticas sugeridas estão alinhadas com o objetivo de proporcionar transparência.
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Comentários
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Gabarito letra E.
A LC 131/09 alterou o artigo 48 da LC 101/00, que passou a ter a seguinte redação:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.”
Letra E
. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)
TODAS ESTÃO CERTAS!
I - II E III.
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