João e José foram processados e condenados por furto qualifi...

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31272 Direito Penal
João e José foram processados e condenados por furto qualificado (art. 155, §4º, IV, e §5º do Código Penal), fixando o juiz a pena de quatro anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, tendo ambos apelado. No julgamento pelo Tribunal de Justiça, os desembargadores da 9ª turma assim se pronunciaram: Desembargador Almeida Silva: manteve a condenação nas bases fixadas na sentença, mas fixando o regime inicial como semiaberto, na forma do art. 33 do Código Penal. Desembargador Souza Cordeiro: manteve a condenação, mas diminuindo a pena de ambos os réus para quatro anos, substituindo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Desembargador Miranda Silveira: manteve a condenação de ambos os réus, diminuindo a pena de João para quatro anos de reclusão em regime semiaberto, rejeitando a substituição de pena por ausência dos elementos previstos no art. 44, III, do Código Penal; e diminuindo a pena de José para um ano e seis meses de reclusão, no regime inicial aberto, por acreditar ser este réu merecedor do benefício constante no art. 14 da Lei 9.807/99.

Qual é o resultado do julgamento para cada réu?
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Comentários

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Justificativa para a anulação, conforme a banca FGV:

"Os recursos interpostos têm razão ao apontar falha na redação da prova. A opção “B” seria a correta se não houvesse, por erro, acrescentado a expressão “seis meses”. Como não havia opção correta que pudesse ser assinalada pelo candidato, a banca examinadora reconhece a necessidade de anulação da questão. Questão anulada."

Souza Cordeiro e Miranda Silveira diminuíram a pena de Joao para 4 anos; logo, formou maioria para diminuir a pena para quatro anos. Almeida Silva votou pelo regime semiaberto para José, Miranda Silveira votou pelo regime aberto para José; logo, formou maioria para, pelo menos, fixação do regime semiaberto.

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