Em relação ao Direito de Empresa, analise as seguintes afirm...
Em relação ao Direito de Empresa, analise as seguintes afirmativas:
I - Os conceitos de empresa e empresário não se confundem, pois enquanto a primeira é a atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços, o segundo é aquele que exerce a atividade econômica organizada profissionalmente. A empresa pode ser exercida por meio do empresário individual ou por sociedade empresária. Desta forma, a empresa não se confunde com a pessoa natural inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nem com a pessoa jurídica registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
II - A empresa é o empresário individual ou a sociedade empresária que realiza atividade econômica organizada, registrada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
III - Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
IV - Quem exerce a atividade empresarial é o empresário, seja ele individual ou na forma societária, que não se confunde com a figura do sócio, que é uma das partes que detém qualquer fração, ou a mesmo a totalidade, do capital social da entidade societária.
Assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito Letra A
I - Certo, Empresa: é uma atividade econômica organizada (Art. 966) – Perfil Funcional; Empresário: é quem exerce profissionalmente essa atividade economicamente organizada (ou é o empresário individual (PF) ou é a sociedade empresária (PJ), logo, o sócio da sociedade empresária não é empresário). – Perfil Subjetivo; Estabelecimento empresarial: é onde se exerce a empresa. – Perfil Objetivo
II - ERRADO: O exercício da atividade de empresa prescinde de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). A primeira assertiva é contrario sensu dessa alternativa.
CC Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
III - Certo, CC Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados
IV - O sócio de sociedade empresarial não é comerciante, uma vez que a prática de atos nessa qualidade são imputados à pessoa jurídica à qual está vinculada, esta sim, detentora de personalidade jurídica própria. Com efeito, deverá aquele sujeitar-se ao Direito Civil comum e não ao Direito Comercial, sendo possível, portanto, a decretação de sua insolvência civil. 6. Recurso especial não conhecido (STJ REsp 785.101/MG)
bons estudos
bons estudos não vi o IN da letra A
A assertiva I aparenta contrariar o enunciado 469 do CJF: "A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado". A empresa pode ser exercida por meio de empresário individual, de sociedade empresária e também de EIRELI.
GABARITO: A
Na minha opinião eu vejo que a alternativa II está errada por causa do registro que tem que ser feito no RPEM (registro público de empresas mercantins), art. 1.150, CC.
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