Nos termos do Código de Processo Civil, o juiz não se exime ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão apresentada, que aborda um aspecto importante do direito processual civil, especificamente sobre a atuação do juiz diante de lacunas ou obscuridades na lei.
O tema central da questão é a interpretação da lei pelo juiz no contexto do Código de Processo Civil de 1973. O artigo relevante nesse contexto é o artigo 126, que estabelece que, na falta de normas legais específicas, o juiz deve recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito para julgar a lide.
Vamos analisar cada alternativa para compreender por que a opção correta é a letra D - analogia:
A - álea: Esta alternativa está incorreta. Álea refere-se ao elemento de incerteza ou risco, como em contratos aleatórios, não se aplicando ao contexto de preenchimento de lacunas legais.
B - lei estrangeira: Esta alternativa também está incorreta. O juiz não deve recorrer a leis de outros países para resolver casos em que há lacunas na legislação nacional, exceto em casos específicos de conflito de leis no espaço.
C - audiência pública: Esta alternativa está incorreta pois audiência pública é um procedimento utilizado para coleta de informações e não para suprir lacunas legais.
D - analogia: Esta é a alternativa correta. A analogia é um método de integração normativa onde o juiz aplica uma norma existente a casos semelhantes, quando não há uma regra específica aplicável. Por exemplo, se uma norma específica para um tipo de contrato não existe, o juiz pode aplicar regras de contratos semelhantes.
E - licitação: Esta alternativa está incorreta, pois licitação é um procedimento administrativo para aquisição de bens e serviços pelo poder público, não relacionado com a interpretação judicial de normas.
Como estratégia para interpretar questões desse tipo, é importante focar em palavras-chave do enunciado, como "lacuna ou obscuridade da lei", e lembrar dos métodos tradicionais de integração normativa, como a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo