No que se refere aos poderes Legislativo, Executivo e Judici...
O controle externo da atividade policial civil é função institucional realizada pelo MP estadual.
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Art. 129 CF. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Dentre as funções institucionais do Ministério Público, temos o Controle Externo da Atividade Policial, o qual foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que, porém, deixou para a legislação complementar regulamentar o tema. Desde então, surgiu uma grande polêmica entre os órgãos envolvidos: de um lado a Polícia, a instituição controlada, e de outro o Ministério Público, como instituição controladora.
Então, a Lei Complementar 75/1993 tratou de definir as premissas básicas do controle externo sobre a atividade policial no âmbito da União. Sendo essa uma norma constitucional de eficácia limitada, não produziu efeitos com sua entrada em vigor, já que dependia de regulamentação (GUIMARÃES, 2002).
http://www.conjur.com.br/2009-fev-20/controle-externo-atividade-policial-ministerio-publico
Controle Externo da Atividade Policial
Polícia Civil e Polícia Militar = Controle realizado pelo MP Estadual
Polícia Civil do DF e Polícia Militar do DF = Controle realizado pelo MP do DF
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal = controle exercido pelo MP Federal
Polícia Judiciária Militar (Exército, Marinha e Aeronáutica) = controle exercido pelo MP Militar
Fonte: Prof. João Trindade
Para que a questão se torne certa deverá tirar o estadual no final da questão.
Tentativas de enfraquecer ou abolir o controle externo da atividade policial, invariavelmente resultariam em diligências dissociadas da finalidade última do inquérito policial, que é a de subsidiar a formulação da denúncia. estar-se-ia, em tal contexto, não em um regime de autonomia ou independência e, sim, de liberdade de agente públicos armados, o que afronta qualquer noção de Estado de Direito e cria uma perigosa organização, hermética e tutelada por pares, des- compromissada com as balizas do Estado de Direito.
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