Considerando as Resoluções do Conselho Superior do Ministéri...
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Vamos analisar a questão envolvendo as Resoluções do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho (CSMPT) e identificar a alternativa correta.
Tema central: Inquérito civil no âmbito do Ministério Público do Trabalho.
Alternativa Correta: B
A alternativa B está correta porque descreve de forma precisa o procedimento de instauração do inquérito civil. Segundo a legislação vigente, o inquérito pode ser instaurado por requerimento ou representação de qualquer pessoa, ou por comunicação de órgãos do Ministério Público ou de qualquer autoridade. É necessário que o representante forneça informações relevantes sobre o fato e o provável autor, além de dados que permitam sua identificação e localização. Isso está em conformidade com as diretrizes do Ministério Público, que buscam garantir a efetividade e a correta apuração dos fatos.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa testemunhe uma situação de trabalho escravo e decida informar o Ministério Público do Trabalho. Ela deve fornecer detalhes sobre o local, as condições observadas e, se possível, informações sobre os responsáveis. Isso permitirá que o inquérito seja instaurado adequadamente.
Análise das alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Incorreta. A afirmação de que o inquérito civil é prescindível para o ajuizamento das ações do Ministério Público do Trabalho está equivocada. O inquérito é uma ferramenta essencial para a coleta de provas e fundamentação das ações.
- Alternativa C: Incorreta. Embora o prazo inicial do inquérito civil seja de um ano, a prorrogação deve ser devidamente fundamentada e comunicada ao CSMPT. A alternativa não aborda corretamente a questão da fundamentação e do procedimento de comunicação.
- Alternativa D: Incorreta. A remessa dos autos ao CSMPT não ocorre no prazo de três dias após a cientificação dos interessados. A norma exige adequação e passos específicos para o arquivamento e a comunicação ao CSMPT.
Para resolver questões como esta, é importante ler atentamente o enunciado e as alternativas, buscando identificar termos técnicos e verificar sua conformidade com a legislação. Essa prática ajuda a evitar pegadinhas e confusões comuns em provas de concurso.
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Letra A - INCORRETA
Resolução 69/2007 CSMPT: art.1º, §ú: O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das ações a cargo do MPT, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição própria.
Letra B - CORRETA
Resolução 69/2007 -Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:
I – de ofício;
II – mediante requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;
III – por designação do Procurador-Geral do Trabalho, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho e demais órgãos superiores da Instituição, nos casos cabíveis.
Letra C - INCORRETA
Resolução 69/2007 - Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, a contar da publicação desta Resolução, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências, dando-se ciência da prorrogação à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, inclusive por meio eletrônico.
Letra D - INCORRETA
Resolução 69/2007 -Art. 10. Esgotadas todas as possibilidades de diligências, o membro do Ministério Público do Trabalho, caso se convença da inexistência de fundamento para a propositura de ação civil pública, promoverá, em peça autônoma e fundamentada, o arquivamento do inquérito civil ou do procedimento preparatório. (Redação dada pela Resolução n° 87/2009 do CSMPT).
§ 1º Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos à Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, no prazo de três dias, contados da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados, por via postal ou correio eletrônico, ou da lavratura de termo a ser afixado em quadro de aviso no Ministério Público do Trabalho, quando não localizados os que devem ser cientificados.
O erro da alternativa "d" está no fato de que os autos do IC ou do PP devem ser remetidos, junto a promoção de arquivamento, à Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, e não ao CSMPT.
A Câmara de Coordenação e Revisão (CCR) promove a integração e coordenação dos órgãos do MPT. Realiza a revisão da atividade funcional, objetivando a unidade, a indivisibilade e a independência funcional, princípios fundamentais da Instituição. Decide os conflitos de atribuições entre os órgãos e resolve sobre a distribuição de procedimentos, levando em conta a natureza e a relevância da matéria ou a necessidade de procedimento uniforme.
(fonte: http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/ompt/mpt/!ut/p/z1/jZBNC4JAEIZ_jVdnLFPrtkXIupRKhLaX0LBVUFdWy7-ffdwqa24zPA_v8AKHGHidXAuRdIWsk3LYD9w6bkOTussdMsfybCSWQyibB0hXNkQPwHDRpEsfmcuCAQiNzZq6xoSZM-D_-CPA3ccvQ3Dw-WiEb7yAsRd_hXjARSnTZx-kTqeOAK6yc6YypV_UcM67rmkXGmrY970upBRlpp9kpadKw09WLtsO4jcYmmofYxFUkdOSG-hseF8!/dz/d5/L2dBISEvZ0FBIS9nQSEh/)
Apenas bom lembrar a previsão da Lei 7.347/85, que dispõe que, no caso de arquivamento, deverá haver encaminhamento ao Conselho Suerior do Ministério Público:
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
Assim, devemos ficar atentos ao que pede o enunciado da questão. Nesse caso específico, como ele menciona CSMPT, está incorreta a alternativa D, já que no caso do MPT quem procede tal análise é a CCR. Já se for uma pergunta genérica sobre inquérito civil, que mencione apenas CSMP, poderá estar correta.
Olá, pessoal. Quanto à alternativa D:
Em caso de indeferimento de pedido de instauração de IC (inquérito civil) > remessa à CCR - art. 5, p. 2,, Res. 69/07.
Arquivamento de IC ou PP (procedimento preparatório) > remessa à CCR - art. 10, p, 1, Res. 69/07 (caso da questão).
Na LACP é expressa a menção à atribuição do CSMPT, art. 9o, p.1, de modo que a pegadinha é se a questão pedir conforme consta "expressamente" na lei.
I - não precisa para realizacao de atribuições próprias;
II - correta
III - CCR e não CSMPT
IV - CCR e não CSMPT
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