Em consonância com Lei de Diretrizes e Bases da Educação Na...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a C - A dignidade da pessoa humana.
Vamos entender o contexto da questão. O Artigo 27 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, estabelece diretrizes para os conteúdos curriculares da educação básica. Isso significa que todos os elementos que compõem o currículo escolar precisam seguir determinadas orientações para garantir uma educação de qualidade e alinhada aos princípios fundamentais da sociedade.
Agora, vamos analisar cada alternativa para compreender por que a alternativa C é a correta e por que as outras estão incorretas:
A - A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática.
Esta alternativa está correta conforme o artigo 27 da LDB. O currículo escolar deve promover valores fundamentais que são essenciais para a convivência em sociedade, como o respeito ao bem comum e à ordem democrática.
B - Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento.
Esta alternativa também está correta. A LDB orienta que os conteúdos curriculares devem levar em conta as condições de escolaridade dos alunos de cada estabelecimento, permitindo que o ensino seja adequado à realidade dos estudantes.
C - A dignidade da pessoa humana.
Esta alternativa é a incorreta porque, apesar de a dignidade da pessoa humana ser um princípio fundamental da Constituição Federal, ela não está explicitamente mencionada no Artigo 27 da LDB como uma diretriz para os conteúdos curriculares da educação básica.
D - Orientação para o trabalho.
Esta alternativa está correta. A LDB prevê que a educação deve preparar para o exercício da cidadania e para o trabalho, sendo a orientação para o trabalho uma diretriz importante dos conteúdos curriculares.
E - Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Esta alternativa também está correta. O desporto educacional é uma diretriz prevista na LDB, destacando a importância do esporte e das práticas desportivas como parte do desenvolvimento integral dos alunos.
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Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática;
II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III - orientação para o trabalho;
IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva indica incorretamente um conteúdo curricular da educação básica conforme o artigo 27 da referida lei. Vejamos:
a) Correta.
"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I - a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; (...)"
b) Correta.
"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) II - consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; (...)"
c) Incorreta.
O erro é porque este é um fundamento da Constituição Federal, e não um conteúdo curricular da educação básica trazida pelo artigo 27 da LDB. Vejam:
De acordo com a Constituição Federal de 1988: "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; (...)"
d) Correta.
"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) III - orientação para o trabalho; (...)"
e) Correta.
"Art. 27. Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: (...) IV - promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. (...)"
Gabarito do monitor: C
Dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, consta no primeiro artigo da CF.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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