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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CAU-SC Prova: Quadrix - 2022 - CAU-SC - Advogado |
Q1941177 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que diz respeito ao litisconsórcio, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Tema da Questão: Litisconsórcio no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC 2015).

O litisconsórcio é uma situação em que duas ou mais partes estão no mesmo polo de uma relação processual, seja no polo ativo (autores) ou no polo passivo (réus).

Legislação Aplicável: O Novo Código de Processo Civil (CPC 2015), especialmente os artigos 113 a 118, trata sobre litisconsórcio.

Explicação do Tema: O litisconsórcio pode ser simples ou unitário, dependendo se as decisões podem ser diferentes para cada parte ou se devem ser iguais. Além disso, pode ser facultativo ou necessário, dependendo de a lei exigir ou não a presença de mais de uma parte.

Exemplo Prático: Imagine um processo em que várias pessoas demandam a mesma empresa por um produto defeituoso. Se a decisão puder variar entre os autores, temos um litisconsórcio simples. Se todos devem receber a mesma decisão, é unitário.

Alternativa Correta: A - Litisconsórcio inicial é aquele que se forma contemporaneamente à formação do procedimento ou do incidente, quer porque mais de uma pessoa postulou, quer porque a demanda foi proposta contra mais de uma pessoa.

Justificativa: A alternativa A está correta porque descreve precisamente a formação do litisconsórcio inicial, que ocorre no início do processo, conforme os artigos 113 e 114 do CPC 2015.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Há litisconsórcio simples quando o provimento jurisdicional de mérito tem de regular de modo uniforme a situação jurídica dos litisconsortes, não se admitindo, para eles, julgamentos diversos.

Erro: Esta descrição se refere ao litisconsórcio unitário, não ao simples. No litisconsórcio simples, as decisões podem ser diferentes para cada litisconsorte.

C - O ordenamento jurídico brasileiro não admite a formação de litisconsórcio unitário passivo facultativo.

Erro: O CPC 2015 admite sim essa formação, desde que a decisão deva ser uniforme para todos os litisconsortes.

D - O litisconsórcio por afinidade é próprio, podendo ser simples ou unitário.

Erro: Não existe litisconsórcio por afinidade no CPC. O termo correto seria litisconsórcio facultativo ou necessário.

E - O desmembramento do litisconsórcio multitudinário ativo somente pode ocorrer no processo de conhecimento.

Erro: O desmembramento pode ocorrer em outras fases processuais, conforme a necessidade de melhor gestão processual, conforme o artigo 113, §1º do CPC.

Estratégias: Leia cuidadosamente o enunciado e as alternativas, identificando palavras-chave e conceitos jurídicos. Relacione cada alternativa com o conhecimento da legislação vigente.

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Gabarito: letra A

A) Certo.

B) Litisconsórcio simples: a demanda pode ser decidida de forma distinta para os litisconsortes.

C) Litisconsórcio unitário: a demanda deve ser decidida da mesma forma para todos os litisconsortes.

Litisconsórcio facultativo: é uma conveniência da parte e do julgamento.

CPC

Art. 113. Duas ou mais pessoas podem (é uma faculdade) litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

Ex: Marido e mulher demandam sobre coisa em comum.

II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;

Ex: Vítimas de um mesmo acidente, de um mesmo dano causado.

III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.

Ex: Contribuintes que tentam atacar determinado crédito tributário em litisconsórcio.

D) Simples.

E)

CPC

Art. 113

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

litisconsórcio unitário: facultativo ou necessário.

litisconsórcio simples: facultativo ou necessário.

necessário: Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença... (sentença não produz efeito, nem contra partcipou do processo)

unitário: Art. 115. A sentença de mérito, quando proferida sem a integração do contraditório, será: I - nula, se a decisão deveria ser uniforme...

ii - a sentença produz efeito contra quem participou.

O litisconsórcio multitudinário ocorre quando um número excessivamente elevado de partes, autores ou réus, integram um dos polos da ação. Quando o juiz se depara com um caso de litisconsórcio multitudinário, poderá limitar a quantidade de participantes.

§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio FACULTATIVO quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

São exemplos de litisconsórcio unitário passivo facultativo:

(a) art. 275 do Código Civil, quando prevê o litisconsórcio entre devedores solidários de obrigação indivisível;

(b) art. 128, I, do CPC, no litisconsórcio formado entre o réu denunciante e denunciado à lide;

(c) art. 109, § 2º, do CPC, quando formado o litisconsórcio entre réu-alienante de coisa litigiosa e adquirente da coisa litigiosa.

O litisconsórcio será unitário necessário (ou necessário unitário) quando a sua formação se der de forma obrigatória e a decisão tiver que ser a mesma para todos os litisconsortes. Na ação de anulação de casamento proposta pelo Ministério Público (art. 1.549 do CC), por exemplo, marido e mulher devem ser citados (litisconsórcio necessário) e o casamento, caso o pedido seja julgado procedente, será forçosamente nulo para ambos os cônjuges.

O litisconsórcio será unitário facultativo quando a sua formação não for obrigatória mas a decisão tiver que ser uniforme para todos os integrantes. Na ação proposta por mais de um condômino para reivindicar o bem comum (litisconsórcio facultativo), a decisão terá que ser uniforme para todos os condôminos (litisconsórcio unitário). O mesmo ocorre em ação proposta por acionistas que visam a anular a assembleia geral de uma sociedade anônima, cuja solução necessariamente terá que ser uniforme para as partes e nas ações coletivas propostas em litisconsórcio por mais de um legitimado.

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