Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa INCO...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (27)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
• Deve-se buscar a alternativa incorreta:
A) CERTO, Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado".
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
São (Atributos): Legitimidade,Autoexecutoriedade,Imperatvidade,Tipicidade. B) Incorreta.
Gabarito letra b).
a) Seguem algumas definições de ato administrativo que comprovam o fato de a letra "a" estar correta:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".
Para Celso Antonio Bandeira de Mello é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de lhe dar cumprimento, e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".
Fonte: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29866/conceito-de-atos-administrativos
b) Elementos/Requisitos dos Atos Administrativos: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA
FI = FINALIDADE
FOR = FORMA
M = MOTIVO
OB = OBEJTO
Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo
Atributos dos Atos Administrativos: "PITA".
P = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
I = IMPERATIVIDADE
T = TIPICIDADE
A = AUTOEXECUTORIEDADE
Fontes:
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878
http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos.html
c) "Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que toda atuação do ente estatal está vinculada à lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas, ou seja, a submissão total à lei não está presente exclusivamente nos atos vinculados. É a lei que, ao definir a atuação do Poder Público, determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Isso porque a lei pode estipular a atuação do agente de forma objetiva ou cedendo a este uma margem de escolha, dentro dos limites estipulados legalmente."
d) "A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo. A motivação é, portanto, a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado."
"Ainda relacionada a matéria aqui estudada, há a denominada teoria dos motivos determinantes em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade."
Fonte: https://jus.com.br/artigos/27617/o-motivo-a-motivacao-dos-atos-administrativos-e-a-teoria-dos-motivos-determinantes-a-luz-da-jurisprudencia-do-stj
Incorreta: B
Imperatividade e executoriedade não podem ser requisitos dos atos, pois não existem em todos. Vejam:
"Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos 'atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado'"
https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado
Elementos: COFFM
competência - objeto - finalidade - forma - motivo
HAHEEEE CARAI. PENSEI QUE NUNCA IA UTILIZAR O (CO FI FO MO BI ).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo