Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa INCO...

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Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q831154 Direito Administrativo
Acerca dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos. 


• Deve-se buscar a alternativa incorreta:

A) CERTO, Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado". 
B) ERRADO, tendo em que vista que não há unanimidade no que diz respeito aos atributos do ato administrativo. Conforme apontado por Matheus Carvalho (2015), "a doutrina majoritária costuma apontar a presunção de legitimidade e de veracidade dos atos, a imperatividade, coercibilidade e autoexecutoriedade como atributos dos atos administrativos, assim como a tipicidade, também definida por alguns estudiosos da matéria". 
C) CERTO, de acordo com Matheus Carvalho (2015), no que se refere aos atos vinculados e atos discricionários, cabe informar que "toda atuação do ente estatal está vinculada à lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas, ou seja, a submissão total à lei não está presente exclusivamente nos atos vinculados. É a lei que, ao definir a atuação do Poder Público, determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Isso porque, consoante o princípio da legalidade aplicado ao Direito Administrativo, a lei pode estipular a atuação do agente de forma objetiva ou cedendo a este uma margem de escolha, dentro dos limites estipulados legalmente". 
D) CERTO, conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a motivação "é a exteriorização dos motivos, uma vez realizada, passa a fazer parte do ato administrativo e vincula, portanto, a validade do ato. Assim, mesmo sendo a motivação (explicitação dos motivos do ato) dispensável, uma vez expostos os motivos que conduziram à prática do ato, estes passam a vincular o administrador público. Diante disso, os motivos expostos devem corresponder à realidade, sob pena de nulidade do ato. A isso se denomina de Teoria dos Motivos Determinantes". 
Referência:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

Gabarito: B

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Comentários

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São (Atributos): Legitimidade,Autoexecutoriedade,Imperatvidade,Tipicidade. B) Incorreta.

Gabarito letra b).

 

 

a) Seguem algumas definições de ato administrativo que comprovam o fato de a letra "a" estar correta:

 

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é "a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário".

 

Para Celso Antonio Bandeira de Mello é a "declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes - como, por exemplo, um concessionário de serviço público) no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei, a título de lhe dar cumprimento, e sujeitos a controle de legitimidade por órgão jurisdicional".

 

Fonte: http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/29866/conceito-de-atos-administrativos

 

 

b) Elementos/Requisitos dos Atos Administrativos: "CONFIFORMOB"

 

CON = COMPETÊNCIA

 

FI = FINALIDADE

 

FOR = FORMA

 

M = MOTIVO

 

OB = OBEJTO

 

Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/requisitos-do-ato-administrativo

 

 

Atributos dos Atos Administrativos: "PITA".

 

P = PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

 

I = IMPERATIVIDADE

 

T = TIPICIDADE

 

A = AUTOEXECUTORIEDADE

 

Fontes:

 

http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4878

 

http://descomplicandoodireitocomentando.blogspot.com.br/2012/02/direito-administrativo-atos-atributos.html

 

 

c) "Antes de qualquer coisa, é importante ressaltar que toda atuação do ente estatal está vinculada à lei e somente desta pode emanar a conduta das autoridades públicas, ou seja, a submissão total à lei não está presente exclusivamente nos atos vinculados. É a lei que, ao definir a atuação do Poder Público, determina se a atuação administrativa será vinculada ou discricionária. Isso porque a lei pode estipular a atuação do agente de forma objetiva ou cedendo a este uma margem de escolha, dentro dos limites estipulados legalmente."

 

 

d) "A motivação faz parte da forma do ato, isto é, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo. Se o ato deve ser motivado para ser válido, e a motivação não é feita o ato é nulo por vício de forma (vício insanável) e não por vício de motivo. A motivação é, portanto, a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado."

 

"Ainda relacionada a matéria aqui estudada, há a denominada teoria dos motivos determinantes em consonância com a qual a validade do ato se vincula aos motivos indicados como seu fundamento, de tal modo que, se inexistentes ou falsos, implicam a sua nulidade."

 

Fonte: https://jus.com.br/artigos/27617/o-motivo-a-motivacao-dos-atos-administrativos-e-a-teoria-dos-motivos-determinantes-a-luz-da-jurisprudencia-do-stj

Incorreta: B

Imperatividade e executoriedade não podem ser requisitos dos atos, pois não existem em todos. Vejam:

"Assim como a autoexecutoriedade, a imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações, estando ausente nos 'atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado'"

 

https://jus.com.br/artigos/30871/a-imperatividade-como-atributo-do-ato-administrativo-e-o-poder-extroverso-do-estado

Elementos: COFFM

competência - objeto - finalidade - forma - motivo

HAHEEEE CARAI. PENSEI QUE NUNCA IA UTILIZAR O   (CO   FI   FO   MO   BI ).

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