Quanto ao conceito de crime, assinale a alternativa correta.
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Tema da Questão: O tema central da questão é o conceito de crime no contexto da Teoria Geral do Delito. Para compreender esse tema, é essencial conhecer os diferentes aspectos sob os quais o crime pode ser analisado: material, formal e analítico.
Legislação Aplicável: Embora o Código Penal Brasileiro não forneça uma definição única e direta de crime, ele é amplamente interpretado pela doutrina e jurisprudência. O conceito analítico de crime é geralmente aceito como sendo composto por três elementos: fato típico, ilícito e culpável.
Conceito Central: Crime pode ser visto sob várias óticas. Sob o aspecto analítico, é uma conduta que possui três elementos: fato típico, ilícito e culpável. Este é o foco da questão, que busca identificar a correta conceituação analítica de crime.
Exemplo Prático: Considere alguém que, intencionalmente, tira a vida de outra pessoa. Este ato é um fato típico (homicídio), ilícito (não há justificativa legal, como legítima defesa) e culpável (o autor agiu com dolo ou culpa sem excludente de culpabilidade).
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a correta porque descreve o conceito analítico de crime como sendo um fato típico, ilícito e culpável. Este é o entendimento doutrinário mais aceito sobre como se estrutura o conceito de crime na teoria do delito.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A está errada ao mencionar o aspecto material de crime como uma conduta que "colide frontalmente com a lei penal". O aspecto material refere-se à conduta que ofende um bem jurídico relevante, mas não necessariamente está descrita de maneira específica na lei.
C - A alternativa C incorretamente define o aspecto formal como violação de bens jurídicos. O aspecto formal refere-se à conduta que é descrita e sancionada pela lei penal, independentemente da análise dos bens jurídicos protegidos.
D - A alternativa D está incorreta ao afirmar que o conceito de crime está formalmente positivado no Código Penal. Na verdade, o Código Penal não traz uma definição expressa de crime; o conceito é extraído de doutrinas e jurisprudências.
E - A alternativa E adiciona o termo "punível" ao conceito analítico, o que não é necessário. A punibilidade é consequência da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, mas não é um elemento constitutivo do conceito analítico de crime.
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GABARITO - B
- “Crime, no conceito analítico é fato típico, antijurídico e culpável. Não importando a corrente (causalista, finalista ou funcionalista), o delito tem três elementos indispensáveis à sua configuração, dando margem à condenação.
- https://jus.com.br/artigos/47517/conceito-de-crime-no-direito-penal-brasileiro
GAB: B.
- Conceito material: toda ação ou omissão que gera intolerável lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico penalmente tutelado.
- Conceito formal ou legal: conduta rotulada em uma norma penal incriminadora, sob imposição de sanção penal.
- Conceito analítico: são os elementos que integram a estrutura do crime. Para o conceito analítico, crime é um fato típico, ilícito e culpável.
GABARITO - B
Aspecto Formal: O direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções as lhe serem aplicadas.
Aspecto Material: O Direito Penal refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade.
deve-se atentar entre a diferença entre o "conceito de crime" e os " aspectos do direito penal"
A questão pede o conceito de crime, que conforme o critério analítico: fato tipico, ilicito e cupavel.
já o os aspectos do direito penal podem ser: aspecto formal, material e sociológico.
ADENDO
A- Conceitos de crime
I ) Critério material : é toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados (possui um viés social)
- Fator de legitimação do direito penal: não basta a obediência ao princípio da reserva legal, o crime só se legitima quando a conduta proibida apresentar relevância jurídico-penal.
II ) Critério legal: fornecido pelo legislador. (Lei de Introdução ao Código Penal).
- Art. 1º - Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente
III ) Critério analítico (dogmático) : ferramenta epistemológica responsável que possibilidade uma visão estruturada e científica do crime. → elementos que compõem a estrutura do crime. ⇒ quadripartido, tripartido ou bipartido (dissidente).
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