Quanto ao conceito de crime, assinale a alternativa correta. 

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Ano: 2022 Banca: Quadrix Órgão: CAU-SC Prova: Quadrix - 2022 - CAU-SC - Advogado |
Q1941183 Direito Penal
Quanto ao conceito de crime, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Tema da Questão: O tema central da questão é o conceito de crime no contexto da Teoria Geral do Delito. Para compreender esse tema, é essencial conhecer os diferentes aspectos sob os quais o crime pode ser analisado: material, formal e analítico.

Legislação Aplicável: Embora o Código Penal Brasileiro não forneça uma definição única e direta de crime, ele é amplamente interpretado pela doutrina e jurisprudência. O conceito analítico de crime é geralmente aceito como sendo composto por três elementos: fato típico, ilícito e culpável.

Conceito Central: Crime pode ser visto sob várias óticas. Sob o aspecto analítico, é uma conduta que possui três elementos: fato típico, ilícito e culpável. Este é o foco da questão, que busca identificar a correta conceituação analítica de crime.

Exemplo Prático: Considere alguém que, intencionalmente, tira a vida de outra pessoa. Este ato é um fato típico (homicídio), ilícito (não há justificativa legal, como legítima defesa) e culpável (o autor agiu com dolo ou culpa sem excludente de culpabilidade).

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B é a correta porque descreve o conceito analítico de crime como sendo um fato típico, ilícito e culpável. Este é o entendimento doutrinário mais aceito sobre como se estrutura o conceito de crime na teoria do delito.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa A está errada ao mencionar o aspecto material de crime como uma conduta que "colide frontalmente com a lei penal". O aspecto material refere-se à conduta que ofende um bem jurídico relevante, mas não necessariamente está descrita de maneira específica na lei.

C - A alternativa C incorretamente define o aspecto formal como violação de bens jurídicos. O aspecto formal refere-se à conduta que é descrita e sancionada pela lei penal, independentemente da análise dos bens jurídicos protegidos.

D - A alternativa D está incorreta ao afirmar que o conceito de crime está formalmente positivado no Código Penal. Na verdade, o Código Penal não traz uma definição expressa de crime; o conceito é extraído de doutrinas e jurisprudências.

E - A alternativa E adiciona o termo "punível" ao conceito analítico, o que não é necessário. A punibilidade é consequência da tipicidade, ilicitude e culpabilidade, mas não é um elemento constitutivo do conceito analítico de crime.

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GABARITO - B

  • Crime, no conceito analítico é fato típico, antijurídico e culpável. Não importando a corrente (causalista, finalista ou funcionalista), o delito tem três elementos indispensáveis à sua configuração, dando margem à condenação.
  • https://jus.com.br/artigos/47517/conceito-de-crime-no-direito-penal-brasileiro

GAB: B.

  • Conceito material: toda ação ou omissão que gera intolerável lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico penalmente tutelado.
  • Conceito formal ou legal: conduta rotulada em uma norma penal incriminadora, sob imposição de sanção penal.
  • Conceito analítico: são os elementos que integram a estrutura do crime. Para o conceito analítico, crime é um fato típico, ilícito e culpável. 

GABARITO - B

Aspecto Formal: O direito penal é um conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais, define os seus agentes e fixa as sanções as lhe serem aplicadas.

Aspecto Material: O Direito Penal refere-se a comportamentos considerados altamente reprováveis ou danosos ao organismo social, afetando bens jurídicos indispensáveis à própria conservação e progresso da sociedade.

deve-se atentar entre a diferença entre o "conceito de crime" e os " aspectos do direito penal"

A questão pede o conceito de crime, que conforme o critério analítico: fato tipico, ilicito e cupavel.

já o os aspectos do direito penal podem ser: aspecto formal, material e sociológico.

ADENDO

A- Conceitos de crime 

I )  Critério material :  é toda ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados (possui um viés social)

  • Fator de legitimação do direito penal: não basta a obediência ao princípio da reserva legal, o crime só se legitima quando a conduta proibida apresentar relevância jurídico-penal.

II )   Critério legal:  fornecido pelo legislador. (Lei de Introdução ao Código Penal).

  • Art. 1º - Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente

III )  Critério analítico (dogmático) :  ferramenta epistemológica responsável que possibilidade uma visão estruturada e científica do crime. →  elementos que compõem a estrutura do crime. ⇒ quadripartido, tripartido ou bipartido (dissidente).

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