Nos chamados crimes monossubjetivos,

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Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: MPE-CE Prova: FCC - 2009 - MPE-CE - Promotor de Justiça |
Q12956 Direito Penal
Nos chamados crimes monossubjetivos,
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Crime Unissubjetivo: é quando há possibilidade de sua prática por uma única pessoa, mas nada impede que haja concurso com outras pessoas. Diferente de Crime Plurissubjetivo ou Crime de concurso que é quando se exige o concurso de pessoas para a sua tipificação.
Crime cmonossubjetivo ou unilateral é aquele que pode ser praticado por uma só pessoa, embora nada impeça a co-autoria ou participação. Crime plurissubjetivo (coletivo, de concurso necessário) é aquele que, por sua conceituação típica, exige dois ou mais agentes para a prática da conduta criminosa. Essas condutas podem ser paralelas, como no crime de quadrilha ou bando (art. 288), em que a atividade de todos tem o mesmo objetivo, um fim único; convergentes, como nos crimes bilaterais, em que é possível que uma delas não seja culpável e que tem como exemplos o adultério (art. 240) e a bigamia (art. 235); ou divergentes, em que as ações são dirigidas de uns contra outros, como na rixa (art. 137). .
Apenas para complementar. Como nos crimes monossubjetivos pode haver apenas um autor, o concurso de pessoas não é necessário. Nesses crimes, quando há o concurso de pessoas, ele é chamado de eventual.Já nos crimes plurissubjetivos, a natureza do delito exige o concurso de pessoas (vide crime de quadrilha ou bando, no art. 288, CP). Se o delito necessariamente é praticado por mais de um agente, significa que o concurso de pessoas é necessário.Resumindo:Crimes monossubjetivos = concurso de pessoas eventualCrimes plurissubjetivos = concurso de pessoas necessário
É importante lembrar que o adultério e a bigamia NÃO são mais considerados crimes!!! Em relação a eles, portanto, deu-se a abolitio criminis que faz desaparecer todos os efitos PENAIS, permanecendo apenas os civis,
Olá, Selenita, boa tarde. Acho que você cometeu um pequeno equívoco quanto à bigamia... ela continua sendo crime (art. 235 do CP). Apenas o adultério deixou de ser crime. Abraços.

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