Sobre a disciplina da infortunística prevista na Lei n. 8.21...

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Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: MPT - 2017 - MPT - Procurador do Trabalho |
Q831159 Direito Previdenciário

Sobre a disciplina da infortunística prevista na Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, analise as proposições abaixo:

I - Doença do trabalho é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

II - Doença profissional é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

III - Não é considerada como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

IV - Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá- la acidente do trabalho.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

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Vamos analisar as alternativas da questão:

Art. 20 da Lei 8.213|91 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

I - Doença do trabalho é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

O item I está errado porque de acordo com o dispositivo legal acima transcrito a doença do trabalho é a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. 

É oportuno ressaltar que não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

II - Doença profissional é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

O item II está errado porque a doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

III - Não é considerada como doença do trabalho a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho. 

O item III está certo porque não são consideradas como doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produza incapacidade laborativa e a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

IV - Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá- la acidente do trabalho. 

O item IV está certo, observem o artigo abaixo:

Art. 20 da Lei 8.213|91 Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

§ 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.


O gabarito é  a letra "B".

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Comentários

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ASSERTIVAS I e II: trocam os conceitos de doença do trabalho e doença profissional, razão pela qual ambas estão INCORRETAS:

Art. 20, L.8213/91. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

 

ASSERTIVA III - CORRETA:

Art. 20, § 1º, L. 8213. Não são consideradas como doença do trabalho:

[...]

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

 

ASSERTIVA IV - CORRETA:

Art. 20, § 2º, L. 8213. Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

 

Assim, apenas as assertivas III e IV são corretas. Gabarito: letra "b"

Gabarito: B

 

Com um macete, é possível diferenciar doença profissional de doença do trabalho:

 

* Doença ProfissionalProduzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho Peculiar a determinada atividade.

 

* Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.

 

 

 

Doenças ocupacionais: guardam nexo com o trabalho (P/P=T/A)

·         Doença profissional ou tecnopatia (típicas): a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social. São presumidas.

 

·         Doença do trabalho ou mesopatia (atípicas): a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação acima mencionada. Não são presumidas.

SÃO EQUPARADAS  A ACIDENTES DO TRABALHO

 

Doença profissional ou tecnopatiaproduzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social. 

São presumidas - EX.: contaminação por chumbo por quem trabalha com bateria - atividade incomum

 

 

·         Doença do trabalho ou mesopatia: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação acima mencionada.

 Não são presumidas - LER - atividade comum, cotidiana

DOENÇA PROFISSIONAL  X   DOENÇA DO TRABALHO

 

(i) Doença Profissional – é a produzida como consequência do exercício do trabalho, da atividade. É também chamada de doença ocupacional.

Por exemplo, uma pessoa que trabalha com digitação e desenvolve problemas e dores no antebraço devido ao movimento repetitivo exigido pela ocupação se enquadra na doença profissional.

Observem que não há uma forma alternativa de realizar a função de digitador OU usar um equipamento de proteção (EPI).

 

(ii) Doença do Trabalho – esta, por outro lado, guarda relação direta com as condições especiais em que o trabalho é realizado.

Exemplos:

Aquele que trabalha em condições insalubres (coleta de lixo urbano v.g.) e contrai uma doença em razão disso.

Ou aquele que trabalha com o manuseio de parafina (que é substância cancerígena, conforme NR 15).

Notas:

a) Na doença do trabalho, embora não seja uma regra inflexível, se retirado o trabalhador daquelas condições inóspitas e levado a laborar em ambiente salubre ou com o uso de equipamentos de proteção eficientes, poderia não ser vitimado pela contaminação.

 

b) Já na hipótese de doença profissional, em regra, o ambiente onde labora não interfere, não é fator determinante no desencadeamento do dano à saúde do trabalhador. 

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