Sobre a remissão do crédito tributário, segundo o Código Tri...
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Gabarito comentado
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A alternativa A está correta.
O tema central da questão é a remissão do crédito tributário, um dos modos de extinção do crédito tributário previstos no Código Tributário Nacional (CTN). A remissão é um perdão total ou parcial do crédito tributário concedido por lei.
Para compreender essa questão, é fundamental conhecer o art. 156, inciso IV do CTN, que elenca a remissão como uma das formas de extinção do crédito tributário. Além disso, o art. 172 do CTN especifica que a remissão deve ser concedida por lei e pode levar em consideração a situação econômica do sujeito passivo, entre outros critérios.
Justificativa da alternativa correta (A): A remissão precisa ser autorizada por lei, e a concessão por parte da autoridade administrativa deve ser realizada com um despacho fundamentado. Isso garante que a decisão seja transparente e justificada, conforme dispõe o CTN.
Análise das alternativas incorretas:
B - Incorreta. A remissão deve ser autorizada por lei, não podendo ser concedida apenas com base na conveniência da autoridade administrativa. A lei é quem estabelece as condições para a concessão da remissão.
C - Incorreta. A concessão de remissão pela autoridade administrativa é possível, mas deve seguir os critérios estabelecidos pela lei. Assim, não é verdade que a remissão é totalmente proibida.
D - Incorreta. A situação econômica do sujeito passivo pode ser um dos critérios para a concessão da remissão, conforme permitido pelo CTN. Ignorar a situação econômica não é uma prática correta para a análise da remissão.
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LETRA A
CTN, Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
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